POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, que passa a ser considerado um trabalhador da área da saúde (PL 2.336/2023). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para exercer a profissão, o motorista deve ter mais de 21 anos, ensino médio completo, carteira de habilitação na categoria D ou E. Também precisa fazer cursos de treinamento e reciclagem a cada cinco anos. Se o projeto virar lei, os condutores terão cinco anos para se adequarem às exigências.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acrescentou ao texto uma lista de dez atribuições específicas do condutor de ambulância no exercício da sua atividade. Entre elas, o motorista deve ter conhecimento de equipamentos básicos e avançados de suporte à vida; conferir diariamente as condições técnicas do veículo e dos equipamentos embarcados; e auxiliar a equipe de saúde em procedimentos como imobilização do paciente e manobras de reanimação, quando solicitado.

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Mecias destacou a relevância social e o alto risco da profissão.

— Os condutores de ambulâncias precisam dirigir em situações de atendimento a ocorrências e estão sujeitos a exceções a normas de trânsito, como ultrapassar limites de velocidade para garantir atendimento rápido. Portanto, é importante um preparo rigoroso para que o profissional esteja plenamente capacitado — disse.

O projeto veio da Câmara dos Deputados, onde foi proposto pelo deputado Vermelho (PP-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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