POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova acesso ao cadastro positivo de crédito pela internet

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O consumidor terá acesso amplo e gratuito às suas informações pessoais e de consumo sempre que houver alterações nas bases de dados. A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (12) o PL 3.953/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevendo esse direito. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados. 

O cadastro positivo de crédito, válido para pessoas físicas ou jurídicas, facilita empréstimos e financiamentos. O histórico do cadastrado contém valores financiados e a pontualidade dos pagamentos. Com o projeto, além do acesso garantido, o cidadão será notificado sempre que o seu cadastro for aberto, por meio físico ou eletrônico.

— A comunicação por meio eletrônico colabora para a desburocratização da atuação dos bancos de dados e cadastros de consumidores — observou Heinze.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto original. O substitutivo excluiu dispositivos do projeto original que conflitavam com regulamentação já existentes.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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