POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher que permaneça em risco
Publicado em
10 de março de 2026por
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar ao agressor utilizar imediatamente tornozeleira eletrônica se verificar a existência de risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o Projeto de Lei 2942/24 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
Segundo o texto, a medida poderá ser aplicada ainda pelo delegado de polícia em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz no local.
O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, ele deverá comunicar o fato, em 24 horas, ao Ministério Público e ao juiz, que decidirá se mantém ou não a medida protetiva.
Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
Medida protetiva
Pelo projeto, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, aplicável em conjunto com outras.
Nessas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ou quando for verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Dessa forma, caso o juiz decidir que a tornozeleira não mais deva ser usada enquanto medida protetiva, essa decisão deverá ser fundamentada expressamente com os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Mais dinheiro
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoração, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
Já no dispositivo que permite aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher, o texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.
Para atingir esse objetivo, o projeto muda a Lei 14.899/24, sobre elaboração de planos de metas para enfrentar o tema de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Pena maior
Ainda na Lei Maria da Penha, o texto aprovado aumenta de 1/3 à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas caso elas se relacionem à violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir) ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

Campanhas
Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a aprovação da medida. “Se este projeto for aplicado corretamente, ele vai salvar vidas”, disse ela, ao ler em Plenário o relatório da deputada Delegada Ione.
Segundo Soraya Santos, depois que o estado do Rio de Janeiro vinculou a concessão de medidas protetivas à colocação de tornozeleiras para o agressor, as mortes de mulheres vítimas de violência zeraram.
Soraya Santos disse que a relatora, ausente à sessão, preferiu votar o texto hoje devido à importância do tema. “Ela pediu para eu ler porque, a cada dia que a gente perde de ter isso como lei, é vida que a gente deixa de salvar”, afirmou.
Para a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna, o projeto é extremamente necessário. Ela também ressaltou que a política é 100% eficaz em proteger vidas de mulheres vítimas. “Vimos no Rio Grande do Sul que essa medida protetiva salva vidas. Das 869 mulheres atendidas por essa medida, todas estão vivas”, elogiou.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
Published
5 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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