POLÍTICA NACIONAL
Exposição ‘Arte e Alma Feminina’ destaca obras de mulheres no acervo do Senado
Publicado em
13 de março de 2025por
Da Redação
A exposição Arte e Alma Feminina, inaugurada nesta quarta-feira (12) no Salão Negro, reúne obras de 46 artistas femininas que compõem o acervo do Senado Federal. São 40 quadros, dois mobiliários e quatro esculturas de artistas como Fayga Ostrower, Claire Colinet, Renina Katz e Tomie Ohtake, entre outras.
A mostra faz parte do calendário de atividades do Mês da Mulher e é uma iniciativa conjunta da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, da Bancada Feminina e da Diretoria-Geral por meio do Comitê de Equidade de Gênero e Raça. A curadoria é assinada pelo Museu do Senado. A exposição está aberta ao público até 30 de março, das 9h às 17h, no Salão Negro.
Durante a cerimônia de abertura da exposição, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que chefia a Procuradoria da Mulher, disse que as obras refletem a coragem de suas autoras, característica que se encontra também na busca por espaços para as mulheres na sociedade.
— Impressiona a forma como as pinturas aqui retratam tão bem e com tanto talento expressões de tristeza, alegria ou rebeldia. Nós, mulheres, estamos aqui porque tivemos coragem de enfrentar. As bancadas femininas do Senado e da Câmara trabalham dia a dia para não desistir. A saída é ocupar todos os espaços, inclusive de poder. Vamos participar da vida política mas para garantir nossa saúde, educação e segurança pública.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), líder da Bancada Feminina, disse esperar que as obras da mostra sejam uma inspiração para outras mulheres.
— Este evento é um marco de reconhecimento e valorização do talento e da criatividade de tantas artistas. Que essa exposição nos inspire a reconhecer e incentivar a presença das mulheres em todos os espaços. Que a arte aqui exposta nos lembre da força feminina, da sua resiliência e da capacidade transformadora.
A cerimônia de abertura teve a presença das senadoras Margareth Buzetti (PDT-MT) e Ivete da Silveira (MDB-SC) e do senador Esperidião Amin (PP-SC). Também estiveram presentes as deputadas federais Erika Kokay (PT-DF) e Iza Arruda (MDB-PB), a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edilene Lôbo e a diretora do Instituto de Artes da Universidade de Brasília, Fátima Aparecida dos Santos. O evento teve a participação do Coral do Senado, sob regência do maestro Eldom Soares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Published
5 minutos agoon
8 de maio de 2026By
Da Redação
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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