POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria certificação para médico intercambista do Projeto Mais Médico

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O Projeto de Lei 80/25, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma certificação para o médico intercambista do Projeto Mais Médico que concluir com êxito o seu contrato.

A certificação permitirá que ele possa ser contratado para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) sem precisar revalidar ou registrar o diploma de graduação.

A contratação será feita por meio de seleção pública para ocupar cargo temporário de médico ou de médico residente, para atuar na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS.

O deputado Kiko Celeguim (PT-SP), autor do projeto, afirma que a medida agrega celeridade e eficiência na incorporação dos médicos intercambistas ao SUS, permitindo a continuidade dos serviços prestados.

“Garantir que essa experiência possa continuar sendo aproveitada pelos municípios e pelos estados é de interesse público e da população em geral”, disse Kiko Celeguim.

O texto restringe a habilitação do médico intercambista ao local e período da contratação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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