POLÍTICA NACIONAL

Rogério Correia é eleito presidente da Comissão de Finanças e Tributação

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O deputado Rogério Correia (PT-MG) foi eleito presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. O deputado Florentino Neto (PT-PI) foi eleito 1º vice-presidente.

Rogério Correia destacou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), já ressaltou a necessidade de garantir mais relevância às comissões e, portanto, disse que espera que a comissão possa analisar a isenção proposta pelo governo ao Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil.

“Podemos fazer um debate sobre renúncia fiscal e analisar até a ampliação dessa faixa, pode ser um passo importante que a nossa comissão pode dar”, disse.

Ele também quer receber o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para debater política macroeconômica, expectativa de crescimento do PIB, emprego e baixa inflacionária. E o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para discutir taxa de juros. 

Perfil
Natural de Belo Horizonte (MG), Rogério Correia é professor e está em seu segundo mandato como deputado federal. Ocupou o cargo de vice-líder do PT por diversas ocasiões entre 2019 e 2022, e atualmente é vice-líder do governo. 

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O deputado coordenou algumas comissões externas, como a de fiscalização dos rompimentos de barragens e repactuação (fevereiro de 2023) e a de acompanhamento do rompimento da barragem do Fundão (dezembro de 2021). Também relatou a CPI que investigou o rompimento da barragem de Brumadinho, entre abril e novembro de 2019. 

Atribuições
Criada em 1904, a Comissão de Finanças e Tributação exerce o controle orçamentário e financeiro das propostas em tramitação na Câmara que afetam as receitas ou as despesas públicas.

Na prática, o colegiado verifica a compatibilidade das propostas com a Constituição e a legislação fiscal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso confere a ela uma posição-chave no processo legislativo da Câmara.

Propostas consideradas inadequadas orçamentariamente podem ser arquivadas pela comissão – esse poder é chamado de terminativo.

Balanço
Antes de entregar a presidência, o deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) destacou que em 2024 a CFT apreciou 529 proposições, aprovando 408. “Foi um recorde na história da CFT, mesmo em ano eleitoral”, disse. Ele ressaltou a aprovação de propostas sobre pisos salariais para categorias como agentes de vigilância sanitária, agentes comunitários de saúde, biólogos e fisioterapeutas.

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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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