POLÍTICA NACIONAL

Proposta prevê multa de até R$ 50 milhões para invasão de área privada ou pública

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O Projeto de Lei 179/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê punições, como multas que vão de R$ 55 mil a R$ 50 milhões, para quem invadir ou ocupar áreas públicas ou privadas de forma ilegal. A proposta determina ainda que:

  • a multa será definida pela Justiça com base no tamanho da área invadida;
  • no âmbito federal, o invasor ficará proibido de contratar, participar de processo seletivo ou assumir cargo público pelo prazo de oito anos;
  • também não poderá receber benefícios de programas sociais do governo federal;
  • a fiscalização da invasão poderá ser feita por qualquer pessoa, mediante comunicação à polícia, ou de ofício pela autoridade competente; e
  • os atuados terão direito ao contraditório e ampla defesa com base na Lei Geral do Processo Administrativo.

Pelo texto, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA), que financia programas de assentamento rural.

“A proteção da propriedade e da posse possui amparo constitucional e infraconstitucional. Mesmo assim, são constantes as notícias em todo o país de violações a tais direitos, quase sempre com muita violência e dificuldades de combate pelo poder público”, disse a deputada Carla Dickson (União-RN), autora da proposta.

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O projeto muda três leis em vigor: a Lei da Reforma Agrária, o Estatuto da Cidade e a Lei 13.465/17, que prevê medidas para a regularização fundiária rural e urbana.

Próximos passos
O PL 179/25 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca

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O Projeto de Lei 806/26 determina que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago durante todo o período de paralisação da pesca para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso. A medida busca evitar situações em que o pescador fica impedido de trabalhar por ato normativo, mas não recebe o benefício durante o período.

Segundo os autores da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN) e deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é preciso eficiência na aplicação dos recursos, com a garantia de que o seguro-defeso chegue a quem realmente vive da pesca artesanal.

Cadastro e punições
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, uma ferramenta obrigatória para registro, controle e cruzamento de informações para concessão e monitoramento do benefício.

Além disso, o projeto prevê punições para coibir irregularidades. Quem, por fraude ou má-fé, obtiver ou tentar obter o seguro-defeso ficará impedido de participar ou receber benefícios de programas sociais.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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