POLÍTICA NACIONAL

Turismo cívico como atividade complementar letiva passa pela CDR

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Atividades de turismo cívico podem passar a ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. A mudança está no PL 3.903/2020, aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e segue para a Comissão de Educação (CE).

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para propor que atividades de turismo cívico oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para os ensinos fundamental e médio e para a educação profissional técnica de nível médio. 

O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (PNT – Lei 11.771, de 2008) para incluir como objetivo incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

A relatora do texto, senadora Professora Dorinha, avaliou que o projeto vai ao encontro da LDB, que determina que os currículos da educação básica tenham base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, com fundamento nas características da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

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— Considerando que a proposição não cria a obrigação de as instituições de ensino implementarem atividades relacionadas ao turismo cívico, é razoável que sua aprovação não signifique interferência indevida no planejamento definido pelo Poder Executivo — disse Dorinha, antes de recomendar a aprovação.

Turismo cívico

O turismo cívico é uma modalidade de turismo cultural cujo foco principal de interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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