POLÍTICA NACIONAL

Comissão que analisará atualização do Código Civil será instalada nesta quarta

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O Senado criou a Comissão Temporária destinada a analisar o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que promove a mais ampla revisão do Código Civil em mais de duas décadas. A instalação da Comissão está marcada para esta quarta-feira (24), às 15h, quando serão definidos o presidente e o relator do colegiado. O anúncio foi feito em Plenário pelo senador Rogério Carvalho (PT–SE), que presidiu a sessão deliberativa nesta terça-feira (23).

O senador Rogério destacou a importância da proposta, de autoria do senador, Rodrigo Pacheco (PSD–MG), elaborada a partir do anteprojeto construído em 2024 por uma Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

— O texto altera quase 900 artigos e inclui mais de 300 dispositivos, consolidando temas já pacificados pela jurisprudência e pela doutrina, e adequando o Código à realidade atual — explicou Rogério.

Conforme informações da Presidência do Senado, a dimensão do trabalho reflete a complexidade da atualização do Código Civil, que busca modernizar normas que estão em vigor desde 2002.

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— A variedade de temas tratados e a quantidade de dispositivos alterados e incluídos demonstram a magnitude do trabalho realizado e a complexidade da tarefa que o Senado tem à frente — reforçou Rogério.

Composição da comissão do Código Civil

Titulares

Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) Efraim Filho (União–PB) Marcos Rogério (PL–RO)
Rodrigo Pacheco (PSD–MG) Otto Alencar (PSD–BA) Flávio Arns (PSB–PR)
Soraya Thronicke (Podemos–MS) Carlos Portinho (PL–RJ) Weverton (PDT–MA)
Fabiano Contarato (PT–ES) Tereza Cristina (PP–MS)

Suplentes

Eduardo Braga (MDB–AM Sergio Moro (União–PR) Laércio Oliveira (PP–SE)
Angelo Coronel (PSD–BA) Chico Rodrigues (PSB–RR) Omar Aziz (PSD–AM)
Eduardo Gomes (PL–TO) Astronauta Marcos Pontes (PL–SP) Augusta Brito (PT–CE)
Randolfe Rodrigues (PT–AP) Zequinha Marinho (Podemos–PA)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis

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A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.

O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.

Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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