POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa para ajudar pessoas com vício em jogos de azar

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O Projeto de Lei 4583/24 assegura atendimento integral a pessoas com ludopatia (vício em jogos de azar), incluindo assistência médica, psicológica, psiquiátrica, social e familiar.

O texto cria o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Transtorno de Jogo, utilizando as estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Rede de Atenção Psicossocial.

A ludopatia ou jogo compulsivo é um transtorno associado à incapacidade de controlar o impulso de participar de jogos de azar, como loterias, bingos e, mais recentemente, as apostas a de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.

Prejuízos
Segundo o autor, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), o objetivo do programa é permitir que dependentes de jogos de azar possam reduzir os impactos dessa prática em suas vidas, incluindo prejuízos à saúde física, mental e financeira.

“Um estudo do Banco Central revelou que, apenas em agosto de 2024, cinco milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com apostas via PIX”, afirma Carneiro. “Em outras palavras, a cada R$ 5 pagos pelo governo às famílias, R$ 1  foi direcionado para apostas”, comparou.

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Ele acrescenta que, entre 2018 e 2023, o número de pessoas atendidas pelo SUS com problemas associados ao jogo patológico subiu de 108 para 1,2 mil.

“O suporte psicossocial oferecido aos dependentes e suas famílias por meio do SUS e do Suas garante acolhimento humanizado e tratamento integral, combatendo a estigmatização e promovendo a reinserção social”, defende Carneiro.

Metas
O programa de assistência para pessoas com transtorno de jogo terá como objetivos:

  • identificar e tratar pessoas com ludopatia;
  • promover campanhas educativas sobre os riscos do vício em jogos;
  • estimular a prevenção e a reinserção social dos dependentes;
  • desenvolver programas de prevenção com foco em crianças e adolescentes, e
  • monitorar e regulamentar a publicidade de jogos de aposta para evitar que atraiam menores de idade.

O SUS e o Suas deverão oferecer atendimento especializado em saúde mental para pessoas com ludopatia em todas as unidades da Rede de Atenção Psicossocial.

Financiamento
O programa será financiado por:

  • uma porcentagem dos tributos sobre plataformas de jogos de aposta;
  • realocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social;
  • parcerias com empresas privadas;
  • orçamento dos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social; e
  • emendas parlamentares.
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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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