POLÍTICA NACIONAL

Motta: “Não podemos mais tardar a tomada de decisão sobre a segurança pública”

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que é preciso enfrentar o problema da segurança pública e ressaltou que o tema é a grande preocupação da sociedade brasileira.

Para Motta, é preciso discutir qual modelo de segurança pública deve ser implementado para enfrentar o poder organizado das facções criminosas. Ele participou de evento da Associação Comercial de São Paulo, nesta segunda-feira (7).

PEC da Segurança
Motta informou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai entregar nesta terça-feira (8) aos líderes partidários a proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública brasileiro.

O texto do governo deve integrar as forças de segurança dos entes federados e conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Segundo Hugo Motta, a sociedade tem cobrado uma reação do Estado a esse problema e que cabe ao Poder Executivo enfrentar o problema. Para ele, é preciso um posicionamento estratégico para uma grande colaboração nacional.

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“Excepcionalizamos gastos para tudo, e por que não fazemos isso para a segurança?”, questionou Motta. “O cidadão quer resolver e discutir o problema de fato e quer uma resposta: se o Estado for pra cima com os instrumentos que temos, como o grau de inteligência, atacando onde estão os financiamentos do crime, duvido que não se resolva o problema”, avaliou o presidente.

Voto distrital misto
Hugo Motta também afirmou que é preciso aprimorar o sistema politico brasileiro a partir de uma mudança no sistema eleitoral. Motta defende o voto distrital misto para que a Casa seja mais representativa.

Pela proposta em andamento na Câmara (PL 9212/17), o eleitor passa a votar em um candidato para representar seu distrito (sistema distrital) e em um partido de sua preferência (sistema proporcional).

“O voto distrital misto é uma evolução do nosso sistema eleitoral. Temos hoje menos partidos, e isso traz um sistema balanceado”, defendeu.

Motta lembrou que a eventual mudança no sistema eleitoral precisa ser aprovada até setembro. Segundo ele, o debate vai sanar as dúvidas sobre a proposta. “O deputado quer o melhor regime para que ele possa se reeleger. E esse regime tem sintonia com os parlamentares”, disse.

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“Diante de um cenário de que se precisa tanto do Congresso, quanto mais tivermos uma representação política de forma mais bem distribuída e mais bem colocada, o País ganha para tomadas de decisões futuras”, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Ediução – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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