POLÍTICA NACIONAL

Proposta padroniza cores de embalagens destinadas à reciclagem

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O Projeto de Lei 343/25 estabelece uma padronização de cores em produtos e embalagens recicláveis. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Atualmente, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes já estão sujeitos a regras para assegurar que, após o uso, as mercadorias estejam aptas à reutilização, à reciclagem ou a outra destinação ambientalmente adequada.

“A grande diversidade de cores e materiais hoje dificulta a triagem automatizada e manual, encarece o processo e reduz a eficiência da reutilização de resíduos”, comentou a autora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Transição
Conforme a proposta, as empresas terão 24 meses para adaptação à nova regra. A partir de uma transição gradual, haverá a padronização dos seguintes itens:

  • plásticos, que deverão ser incolores (transparente) ou de cor única neutra (translúcido, branco ou cinza claro);
  • vidros, que deverão incolores ou, quando necessário, verde-claro; e
  • papéis e papelões, que deverão ser da cor pardo natural ou então brancos, sem impressões coloridas excessivas.
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Outros materiais recicláveis seguirão padronização a ser definida posteriormente. A regulamentação futura deverá tratar ainda das exceções devido a requisitos técnicos ou de segurança, como nas embalagens de remédios e de inflamáveis.

Além das sanções já previstas na Lei dos Crimes Ambientais, o descumprimento da futura norma sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

  • advertência, com prazo para adequação;
  • multa proporcional ao porte da empresa e à quantidade de produtos em desconformidade; e
  • suspensão da comercialização de produtos em desacordo com as regras, em caso de reincidência.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Avança obrigatoriedade de livros sobre igualdade de gênero em escolas públicas

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Bibliotecas de escolas públicas poderão ser obrigadas a disponibilizar obras sobre equidade de gênero e proteção às mulheres. É o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 577/2024 altera a legislação que trata sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país (Lei 12.244, de 2010) para determinar que escolas públicas de educação básica disponibilizem livros e periódicos sobre igualdade de gênero, conforme a previsão orçamentária.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Agora, o texto segue para a Comissão de Educação (CE).

“O respeito às mulheres também se aprende na escola, sobretudo no Brasil, onde esse tipo de violência lamentavelmente ainda é uma realidade cotidiana”, destaca Augusta. Para a senadora, a disponibilização das obras é uma forma de atuar preventivamente no combate à violência contra mulheres e meninas.

Segundo a autora, em 2021, 3.858 mulheres foram mortas de forma violenta no país, representando mais de dez mortes por dia, conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Além disso, Augusta afirma que o Relatório Atlas da Violência de 2023 revelou que a taxa de homicídios femininos cresceu 0,3%, de 2020 para 2021, enquanto a de homicídios da população em geral apresentou queda. 

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Para Ivete, o projeto se fundamenta na busca por justiça e na valorização da leitura como instrumento para motivar a coexistência humana.

“Nem só de violência vive o Brasil — ele vive também de sua capacidade de reagir a ela”, afirma a relatora no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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