POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento de pena para crimes contra motoristas profissionais

Publicado em

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto de lei que aumenta a punição para crimes praticados contra motoristas de transporte de passageiros. A proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.605/2021 altera o Código Penal para classificar como homicídio qualificado aquele cometido contra motoristas de transporte público ou privado, inclusive aqueles que atendem utilizando aplicativos de internet, durante o expediente de trabalho ou em razão do exercício da profissão. Com isso, a pena passaria a ser de 12 a 30 anos de reclusão, e não de 6 a 20 anos, que é aquela aplicada aos homicídios simples.

Como os homicídios qualificados são considerados crimes hediondos, o texto prevê que os autores desses crimes também não terão direito a fiança, anistia ou indulto. O projeto prevê que o furto praticado contra esses mesmos profissionais também será considerado qualificado, de modo que a pena seria de 2 a 8 anos de reclusão, e não de 1 a 4 anos. Já a pena para roubo, que é de 4 a 10 anos de reclusão, seria aumentada entre um terço e metade se a vítima for motorista profissional.

Leia Também:  Girão: Moraes pune familiares da deputada conservadora Zambelli

Da mesma forma, o projeto estabelece penas maiores para quem praticar os crimes de extorsão ou sequestro contra motoristas. O crime de extorsão (forçar alguém a fazer algo), caso o projeto seja transformado em lei, terá pena entre um terço e metade maior e o crime de sequestro poderá ser punido com até 20 anos de reclusão.

Segundo Veneziano Vital do Rêgo, o número de crimes praticados contra motoristas profissionais tem aumentado em virtude do crescimento da quantidade de profissionais envolvidos nessa atividade. “Tais motoristas estão com certeza em estado de vulnerabilidade, uma vez que não têm como evitar a violência que contra eles é praticada, já que o crime é cometido no exercício do trabalho de que necessitam para sobreviver”, argumenta.

Para Sérgio Petecão, relator da matéria, ter que aceitar pessoas desconhecidas como passageiros é o que mais torna os motoristas vulneráveis. “Nessas circunstâncias, tornam-se vítimas preferenciais de furto, roubo, extorsão e até homicídio”, explica.

Emendas

Petecão apresentou uma emenda para deixar claro, no projeto, que a medida abrange apenas os motoristas que trabalham com transporte de passageiros, em qualquer modalidade.

Leia Também:  CAE sabatina indicados para diretorias do Banco Central

O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Essa emenda, que altera o artigo 155 do Código Penal, aumenta a pena prevista em casos de roubo de veículo automotor levado para outro estado ou país.

Atualmente, a pena para esse tipo de furto qualificado é de 3 a 8 anos; com a alteração recomendada por Contarato, ela passaria a ser de 4 a 10 anos de reclusão. A emenda também especifica que essa mesma pena deve ser aplicada em casos de roubo de veículos elétricos, híbridos, reboques, semirreboques e componentes ou equipamentos, montados ou desmontados, com o objetivo de levar o item roubado para outro estado ou para o exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

Published

on

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Leia Também:  Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA