POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que incentiva soluções individuais para esgoto em áreas rurais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos para soluções individuais de tratamento de esgoto em áreas rurais, como a instalação de fossas sépticas biodigestoras e de jardins filtrantes.

O texto prevê que os governos federal, estadual e municipal desenvolverão ações para orientar a população rural sobre a instalação, a utilização e a manutenção dos equipamentos, garantindo acompanhamento permanente e assistência técnica às propriedades rurais.

As fossas sépticas são estruturas de esgotamento sanitário próprias para o tratamento de dejetos humanos por meio de biodigestão. Já os jardins filtrantes são estruturas de tratamento de águas cinza – efluentes provenientes de pias, tanques, chuveiros e assemelhados.

O texto aprovado contém alterações sugeridas pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para evitar conflitos entre os incentivos propostos e normas editadas por agências reguladoras dos estados.

O relator também condicionou o uso das soluções individuais à ausência de redes públicas de saneamento ou à comprovação de inviabilidade técnica. Segundo ele, o objetivo é preservar o princípio da universalização do saneamento básico.

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“O objetivo é assegurar que as soluções alternativas não sejam empregadas em situações onde existam sistemas públicos disponíveis ou tecnicamente viáveis, evitando práticas que possam comprometer a eficiência, segurança e sustentabilidade do saneamento básico”, disse Mello.

Melo ressaltou por fim, que a ideia central da proposta original, Projeto de Lei 1944/23, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), está de acordo com um estudo do BNDES que aponta as soluções individualizadas de tratamento de esgoto como “bastante adequadas” para áreas rurais menos densas e mais isoladas.

Em 2019, segundo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), 79,4% dos brasileiros em áreas rurais, cerca de 30 milhões de pessoas, não possuíam atendimento adequado de esgotamento sanitário.

Proximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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