POLÍTICA NACIONAL

Projeto concede ao médico ortopedista exposto à radiação o direito à aposentadoria especial

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O Projeto de Lei Complementar 180/24 prevê o direito à aposentadoria especial, mais cedo, ao médico ortopedista que tenha trabalhado exposto à radiação ionizante. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o direito à aposentadoria especial depende de avaliação qualitativa da exposição do segurado ao agente nocivo.

A aposentadoria especial é um direito de quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como exposição a calor, barulho ou produtos tóxicos.

Para ter acesso à aposentadoria especial é preciso ter um tempo mínimo de trabalho exposto a esses agentes (15, 20 ou 25 anos) e, dependendo do caso, uma idade mínima, que pode variar entre 55 e 60 anos.

Avaliação do ambiente nocivo
Autor do projeto, o deputado Allan Garcês (PP-MA) argumenta que a avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos deve ser qualitativa. Ou seja, a simples presença do profissional no ambiente de trabalho com agentes é motivo para reconhecer a nocividade para efeito da aposentadoria especial.

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“A exposição à radiação ionizante é um fator de risco significativo para os profissionais da saúde, como médicos ortopedistas, que frequentemente realizam procedimentos envolvendo raios-X”, sustenta o deputado.

Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, a exposição contínua à radiação ionizante, mesmo quando os equipamentos de proteção individual são utilizados corretamente, pode resultar em danos irreversíveis à saúde, como o desenvolvimento de câncer e outras doenças graves.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova selo Aeroporto Amigo do Pet para terminais com espaço destinado a cães e gatos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o selo Aeroporto Amigo do Pet para os terminais que implantarem espaços para animais de estimação.

“O selo constitui instrumento de incentivo e valorização de boas práticas, permitindo às administradoras e concessionárias aeroportuárias dar publicidade às iniciativas voltadas ao bem-estar dos animais de estimação”, disse o relator do projeto, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP).

O texto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 1496/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a inclusão, nos novos editais e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de novos encargos às concessionárias pode gerar custos adicionais nos novos contratos que, em última análise, tendem a ser incorporados à estrutura tarifária ou aos preços dos serviços.

O relator afirmou que é mais conveniente substituir a obrigação por mecanismo de incentivo de adesão voluntária, capaz de estimular boas práticas sem
impor custos compulsórios ao setor.

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Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios de implantação dos espaços e concessão do selo. O projeto inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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