POLÍTICA NACIONAL

Kajuru lamenta morte do papa Francisco

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (22), lamentou a morte do papa Francisco, ocorrida após a Páscoa (21). O senador destacou o simbolismo da data e apontou o papa como um dos líderes mais importantes da história da Igreja Católica. Ele ressaltou o desejo do pontífice de ser enterrado fora da cripta vaticana, em um único caixão de madeira, como sinal de devoção e simplicidade.

Kajuru relembrou a trajetória do cardeal argentino Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco, desde a eleição em 2013, quando escolheu o nome em homenagem a São Francisco de Assis, o santo da humildade.

— Primeiro pontífice da América Latina, autointitulou-se o papa do fim do mundo. E, na primeira vez que se dirigiu aos fiéis, no balcão da Basílica de São Pedro, antes de abençoar, pediu aos presentes que orassem por ele. Sinalizava o seu caminho como um líder da Igreja Católica. Em vez de aposentos no Palácio Apostólico, optou por uma hospedaria do Vaticano. Usava sapatos simples e viajava num automóvel sem pompas. Suas visitas começaram por refugiados e prisioneiros. Francisco sempre foi muito claro na defesa da simplicidade, da comunhão, do acolhimento, do amor e não do ódio — observou. 

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O senador destacou o papel do papa Francisco no combate aos abusos sexuais dentro da Igreja. Segundo ele, foi o papa que revisou o Código de Direito Canônico e ampliou a presença de cardeais de regiões como América Latina, África e Ásia. Kajuru também mencionou o esforço do papa em promover o diálogo com outras religiões e citou a visita dele à Península Arábica, onde chamou os muçulmanos de irmãos. O parlamentar também mencionou o olhar do papa para a desigualdade social, as mudanças climáticas e a imigração. Afirmou que, embora Francisco não tenha feito reformas radicais em temas como celibato e aborto, ele abriu espaço para os debates.

Transformador sem ser radical, o papa Francisco frustrou quem esperava mudanças revolucionárias em regras como as do celibato, do aborto e do sacerdócio das mulheres. Mas, conhecedor do ritmo de uma instituição com dois mil anos, ele soube, sem ferir dogmas, provocar o debate sobre temas controversos, entre eles o homossexualismo. O fato é que o papa Francisco marcou o mundo. Deixou exemplos que vão se arrastar, palavras que convencem. Deixou um legado que espero seja duradouro. Abriu um caminho. Rezo para que seu sucessor possa ampliar as mudanças na Igreja Católica — ressaltou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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