POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta que renova e amplia cotas raciais no serviço público federal

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (PL 1.958/2021). Hoje, essa reserva é de 20% das vagas. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois terá que passar pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados à versão original do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovada em 2024. Ele revoga a atual lei de cotas no serviço público (Lei 12.990, de 2014), cuja vigência expirou no ano passado.

De acordo com o texto, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou processo seletivo. Pessoas beneficiadas poderão concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas reservadas, com participação garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. A nova lei terá vigência de dez anos.

Assim como a legislação atual, a nova reserva será aplicada nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos para contratações temporárias.

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Autodeclaração

A identificação racial será por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Porém, os editais deverão prever processos de confirmação complementar, com participação de especialistas e critérios que considerem as características regionais. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé. Nesse caso, o candidato será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a admissão anulada.

O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), não concordou com essa modificação e restaurou o texto originalmente aprovado pelo Senado nesse ponto.

“Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração são importantes para garantir que o optante pela reserva de vaga se enquadre nesta ação afirmativa. Além disso, tais mecanismos pretendem impedir o cometimento de fraudes ou má-fé no procedimento de autodeclaração, evitando que pessoas não-pretas ou não-pardas ocupem estas vagas”, defendeu ele no relatório.

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Critérios

O projeto também trata de critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados. Serão chamados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas negras, de acordo com o número de vagas instituído para cada um. Como o candidato cotista também concorrerá às vagas de ampla concorrência, se ele for aprovado também dentro desse certame, será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica, de acordo com a ordem de classificação. Com isso, a vaga referente à cota será destinada ao candidato seguinte.

Está prevista, ainda, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas o projeto não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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