POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria política nacional de combate à sífilis congênita

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O Projeto de Lei 483/25 estabelece uma política nacional de combate à sífilis congênita, com o objetivo de garantir a saúde de gestantes e recém-nascidos, reduzir a mortalidade materna e infantil, e erradicar a doença.

A sífilis congênita é uma infecção transmitida da mãe para o bebê durante a gravidez ou no momento do parto. São complicações da doença: aborto espontâneo, parto prematuro, malformação do feto, surdez, cegueira, alterações ósseas, deficiência mental e morte ao nascer. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto obriga os estabelecimentos da rede pública de saúde a realizarem teste rápido para a sífilis em gestantes durante o pré-natal e no parto.

Se detectada a infecção, a proposta prevê tratamento imediato, tanto para gestantes quanto para seus parceiros, além da realização obrigatória de exames neonatais específicos, incluindo teste de sangue e acompanhamento clínico para os bebês expostos.

“A obrigatoriedade da testagem rápida e do tratamento adequado durante a gestação, associada ao fortalecimento da atenção neonatal, permitirá a redução significativa dos casos e das complicações decorrentes da infecção”, defende a autora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE).

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O texto também determina a distribuição de um “kit bebê” para as famílias de baixa renda, composto por itens essenciais como fraldas, roupas, produtos de higiene, além de material educativo sobre prevenção e tratamento da sífilis congênita.

A proposta obriga as secretarias de saúde municipais a criar um cadastro que será enviado ao Ministério da Saúde para controle da eficácia da política pública.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se passar pela Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

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O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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