POLÍTICA NACIONAL

Senado homenageia os 80 anos da Associação Nacional de Educação Católica

Publicado em

O Senado realiza sessão especial na sexta-feira (23), às 14h, para homenagear os 80 anos da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec). A celebração atende ao requerimento (RQS 137/2025) da senadora Teresa Leitão (PT-PE). 

No pedido, a senadora destaca o papel da Anec com oito décadas de atuação em prol da educação brasileira. Fundada em 1945, a entidade reúne instituições mantenedoras de estabelecimentos confessionais católicos de ensino em todo o país, atuando da educação básica ao ensino superior.  

Ainda de acordo com Teresa Leitão, a ANEC também desempenha um papel fundamental na promoção da pesquisa científica, da extensão social e do desenvolvimento cultural. E sua representatividade abrange todos os níveis e modalidades educacionais, o que fortaleceria a identidade e a missão da educação católica no Brasil. 

Em seu requerimento, a senadora também destaca que, desde a sua fundação, a Anec tem sido uma protagonista na defesa da liberdade de ensino, conforme previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Brasil. 

Leia Também:  Decisão de encerrar CPMI do INSS foi política, afirma Magno Malta

“A celebração dos 80 anos da Anec no Senado Federal representa não apenas o reconhecimento de sua trajetória, mas também a reafirmação do compromisso do Parlamento com a educação de qualidade, com a liberdade de ensino e com a valorização das instituições que, como a Anec, dedicam-se à formação humana e cidadã”, ressalta Teresa. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

Published

on

O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

Leia Também:  Senadores vão se reunir com ministro da Educação para discutir decreto das Apaes

“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

Leia Também:  Presidente do Chile destaca importância de rotas de integração sul-americana em encontro com Motta e Alcolumbre

“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA