POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova fim do monopólio nos serviços postais

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a qualquer empresa prestar serviços postais e de telegrama, hoje exclusivos dos Correios.

Pela proposta, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), uma empresa pública, será transformada em sociedade de economia mista vinculada ao Ministério das Comunicações. Em caso de privatização, o governo deverá manter ação ordinária de classe especial que lhe dê poder de veto em algumas decisões da empresa, como a transferência do controle acionário.

O texto aprovado na comissão foi a versão (substitutivo) adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 7488/17, do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (SP), e a seu apensado (PL 4110/19). Ele alteram a Lei dos Serviços Postais.

O substitutivo aproveita pontos dos dois textos e do PL 591/21, do governo federal, já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, que permite que empresas privadas atuem nos serviços postais.

O relator na Comissão de Comunicação, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), defendeu o fim do monopólio. Na avaliação dele, a ECT é hoje uma empresa “deficitária e sucateada” e o crescimento do serviço de entregas nos últimos anos não compensa as perdas com a redução no envio de correspondências.

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“A legislação vigente também contribuiu para essa crise”, afirmou o relator. “Pela lei, a ECT é engessada, sem possibilidade de receber investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, o que resultou no rápido sucateamento de seu patrimônio, na queda acelerada da qualidade dos serviços e na perda de confiança do povo brasileiro.”

Gayer disse ainda que a abertura do mercado postal é uma tendência mundial e que a criação de um novo sistema, regulado pelo poder público e operado por empresas privadas, pode recolocar o Brasil na rota internacional dos países que se beneficiam da nova sociedade conectada e globalizada.

Transição
O texto aprovado prevê um período de transição de cinco anos em que as atividades de entrega de cartas, cartões postais, telegramas e correspondências agrupadas serão exclusivas dos Correios. Esse prazo poderá ser reduzido por decisão do Poder Executivo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem fortalecimento dos conselhos tutelares para efetividade do ECA Digital

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Especialistas ressaltam que a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) precisa ser acompanhada de investimentos na estrutura, na valorização profissional e na capacitação dos conselhos tutelares.

A avaliação foi apresentada nesta segunda-feira (13) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O encontro aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O debate ocorreu no mesmo dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Essa lei, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como prioridade, foi um dos pontos de referência do debate.

Outra questão discutida foi o PL 5.285/2016, projeto de lei que prevê um piso salarial nacional para os conselheiros tutelares, no valor de R$ 3.520. Atualmente, a remuneração desses profissionais varia conforme a legislação de cada município e, em algumas cidades, corresponde a um salário mínimo.

Valorização

Ao abrir a audiência, Leila Barros enfatizou o papel dos conselhos tutelares na proteção da infância e defendeu maior valorização dos conselheiros. Segundo ela, o fortalecimento da rede de proteção é indispensável para que o ECA Digital produza os resultados esperados.

— Reconhecer e valorizar quem está na linha de frente da proteção da infância é condição indispensável para o fortalecimento institucional dos conselhos tutelares. A efetividade dessa legislação depende diretamente da capacidade operacional do Sistema de Garantia de Direitos e, em especial, dos conselhos tutelares.

Atribuições

O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, disse que o ECA Digital amplia os desafios da rede de proteção, mas não altera as atribuições dos conselhos tutelares. Segundo ele, esses órgãos devem acolher, proteger e encaminhar casos de violação de direitos, sem assumir as funções de fiscalização de plataformas digitais ou de investigação criminal.

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— O que é importante destacar é esse risco de transferir para o Conselho Tutelar responsabilidades que não são suas. Não é papel do Conselho Tutelar regular, fiscalizar ou sancionar plataformas digitais. Ele também não exerce investigação criminal nem perícia digital — alertou.

Implementação e Orçamento

Para o gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, Renato Godoy, o principal desafio após a aprovação da lei que criou o ECA Digital (em 2025) deixou de ser legislativo e passou a ser a sua implementação. 

— O nosso desafio atual não é mais de natureza legislativa. Essa lacuna foi preenchida de forma muito exitosa. O que a gente precisa, neste momento, é da efetiva implementação do ECA Digital. E a implementação do ECA Digital passa pela capacitação, pelo conhecimento, pela articulação e por espaços de construção e de diálogo com os conselheiros tutelares — explicou Godoy.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Luisa de Marillac, reforçou que a nova legislação exige investimentos públicos — e que a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente precisa se refletir no Orçamento.

Segurança

A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins do Nascimento Cavalcanti, afirmou que o fortalecimento dos conselhos tutelares depende de estrutura física, recursos financeiros e preservação da autonomia funcional dos órgãos.

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E, após lembrar o assassinato de um conselheiro tutelar em Itambé (PE), ocorrido no último dia 8 de julho, Deila chamou atenção para a necessidade de se garantir segurança a esses profissionais.

— Esses conselheiros precisam ter toda a retaguarda do Estado para o exercício legítimo da sua profissão, da sua atuação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso traz para nós também uma responsabilidade muito grande sobre a capacidade do Estado de proteger quem protege — frisou ela.

Falta de condições

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Rejane Suxberger, apontou o contraste entre a responsabilidade atribuída aos conselheiros tutelares e as condições oferecidas para o exercício da função.

Segundo Rejane, profissionais que atendem situações de crise, muitas vezes sem estrutura adequada, ainda enfrentam baixa remuneração, ausência de equipes de apoio e falta de perspectiva de carreira em diversas regiões do país.

— O Projeto de Lei 5.285, que institui um piso salarial profissional entre os conselheiros, é mais do que uma pauta remuneratória. Precisamos lembrar que é uma pauta de proteção à infância. Um Conselho Tutelar estruturado é o investimento mais barato e mais eficiente que existe para o Estado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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