POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova critérios para o SUS comprar equipamentos usados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2641/19, do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta seguirá para sanção presencial, exceto se houver recurso para votação, antes, no Plenário da Câmara.

O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.

As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.

A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que considerou o projeto em conformidade com a Constituição.

Demonstração da capacidade
A proposta prevê que, no edital de compra pelo SUS, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.

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Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:

  • adequação orçamentária da manutenção e operação do equipamento;
  • cronograma de treinamento e contratação de pessoal habilitado a operar o equipamento; e
  • cronograma de construção ou adaptação do espaço físico, com o fim das obras antes da data de entrega do equipamento.

Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento, será preciso comprovar:

  • existência de profissionais habilitados e em número suficiente, no quadro de pessoal do serviço público, para operar o equipamento;
  • existência de contrato em vigor para manutenção e reparo do equipamento para os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatório celebrar contratos de manutenção durante toda a vida útil do equipamento; e
  • efetiva instalação do equipamento em espaço físico adequado.

Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto Favela 3D é tema de audiência na Câmara nesta quarta

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (29), audiência pública sobre o projeto Favela 3D: Digna, Digital e Desenvolvida.

O debate será realizado às 9 horas, no plenário 16, a pedido da deputada Renata Abreu (Pode-SP).

O objetivo é discutir estratégias para reduzir a pobreza em áreas de alta vulnerabilidade social, com base no programa Favela 3D, desenvolvido pela organização Gerando Falcões.

A deputada afirma que a iniciativa reúne ações em áreas como:

  • melhoria da infraestrutura urbana;
  • acesso a serviços essenciais;
  • inclusão no mercado de trabalho;
  • educação;
  • acesso à internet.

Renata Abreu afirma ainda que o projeto já foi aplicado em algumas localidades, com participação de governos, empresas e organizações sociais, como na Favela do Haiti, em São Paulo. Lá, a iniciativa reformou casas, adotando modelos sustentáveis, e requalificou espaços públicos.

“Trata-se de tecnologia social já implementada em diferentes localidades do país por meio de parcerias com governos, empresas e sociedade civil, com planejamento territorial, metas e entregas verificáveis”, explicou a deputada.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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