AGRONEGÓCIO

Tributação de títulos agrícolas ameaça o crédito rural e pode impactar a produção de alimentos

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou preocupação com os impactos da Medida Provisória 1.303/2025, proposta pelo governo federal, que estabelece a tributação sobre rendimentos de títulos do agronegócio a partir de 2026. Na avaliação da entidade, a medida pode comprometer seriamente o acesso ao crédito rural no país, afetando a competitividade, a produção de alimentos e a geração de divisas.

Os títulos agrícolas, especialmente as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), representam atualmente cerca de 40% do financiamento do setor. Eles são uma das principais fontes de funding privado, oferecendo isenção de imposto para pessoas físicas, o que estimula investidores a destinarem recursos ao financiamento das atividades agropecuárias.

Segundo a CNA, a decisão de tributar esses papéis enfraquece a atratividade para investidores e reduz a emissão dos títulos. Isso significa menos recursos disponíveis no mercado para financiar a produção rural, encarecendo o crédito e dificultando o acesso dos produtores, principalmente médios e grandes, que dependem dessas operações diante da redução progressiva dos recursos públicos no Plano Safra.

A entidade aponta que, mesmo com a previsão de início da tributação apenas em 2026, o efeito prático já ocorre no curto prazo, com reflexo direto na formação do Plano Safra 2025/26. A insegurança gerada no mercado financeiro pode afastar investidores e reduzir a liquidez dos instrumentos financeiros do agronegócio.

O impacto, segundo a CNA, não se limita ao crédito. A medida pode gerar efeitos em cadeia, como menor adoção de tecnologias, redução de produtividade, aumento no custo de produção e, consequentemente, pressão sobre os preços dos alimentos no mercado interno. Isso pode afetar diretamente o abastecimento e a inflação de alimentos.

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A entidade destaca ainda que, nos últimos anos, os recursos públicos para financiamento agropecuário têm sido cada vez mais restritos e concentrados, principalmente para linhas voltadas à agricultura familiar. Diante desse cenário, os títulos privados passaram a ser fundamentais para complementar o financiamento das cadeias produtivas do setor.

Com a proposta de tributação de 5% sobre os rendimentos de ativos como CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR e Fiagros, o setor produtivo vê riscos de retração no mercado de crédito rural, que vinha sendo uma alternativa fundamental para manter o ritmo de crescimento, modernização e sustentabilidade da agropecuária brasileira.

Isan Rezende

A CNA defende que o Congresso Nacional reveja os termos da Medida Provisória, de forma a preservar a segurança jurídica, a previsibilidade e a confiança dos agentes financeiros e produtores. Para a entidade, medidas que comprometam a oferta de crédito privado podem gerar efeitos contrários ao desenvolvimento econômico, prejudicando não apenas o agronegócio, mas toda a sociedade.

APOIO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende se manifestou favoravelmente à poisção da CNA. Segundo Isan, quando se penaliza o mercado de títulos do agronegócio com tributação, o efeito é imediato: trava-se o crédito rural. “Isso desestimula investidores, encarece o financiamento e compromete diretamente a capacidade de produção no campo. Estamos falando de um setor que já enfrenta desafios com redução de recursos públicos e que agora vê seu principal mecanismo privado de financiamento ameaçado”.

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“Essa proposta de tributação enfraquece não só o agronegócio, mas todo o ambiente de negócios no país. O investidor precisa de segurança e previsibilidade. Quando se quebra a confiança, os recursos somem, os juros sobem e a competitividade do setor despenca. Isso atinge não apenas os produtores, mas toda a cadeia, da produção ao consumo, e pode gerar impactos na inflação de alimentos”, continuou Isan.

“O agronegócio brasileiro não pode ser penalizado por medidas que visam resolver problemas fiscais de curto prazo. A solução não é retirar do setor produtivo as ferramentas que viabilizam o crescimento, a geração de empregos e a produção de alimentos. O que esperamos é que o Congresso tenha a sensibilidade e a responsabilidade de corrigir essa distorção, preservando as condições para que o crédito continue chegando ao campo”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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