POLÍTICA NACIONAL

Dispensa de reavaliação de aposentadoria para incapacitados permanentes será lei

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Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, serão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pelo Congresso ao derrubar, nesta terça-feira (17), o veto do presidente Lula (VET 38/2024) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023, que será promulgado.

O projeto, apresentado originalmente pelo então deputado Rôney Nemer (DF) em 2017, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social. Aprovado no Senado em novembro de 2024, ao ser sancionado pelo presidente da República, foi integralmente vetado.

Entre as medidas, o texto que se transformará em lei após a promulgação dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso, o Executivo justificou que a proposta contrariaria o interesse público por desconsiderar a abordagem biopsicossocial, que avalia os impedimentos das pessoas com deficiência em interação com o meio e considera avanços terapêuticos que podem eliminar barreiras. Além disso, foi apontado que a dispensa de reavaliações comprometeria a gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais, podendo perpetuar concessões indevidas e elevar despesas obrigatórias continuadas.

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O governo também destacou inconstitucionalidades na proposta, incluindo a violação do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios, previsto no art. 194 da Constituição Federal, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional em 2009.

— Nós votamos aqui, o governo vetou. Se equivocou, vetou. Pelo menos, o governo voltou atrás e nós estamos por acordo derrubando esse veto que era vergonhoso contra o BPC, enfim, contra as pessoas que fizeram sua perícia e demostraram que a perícia era definitiva — disse o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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