POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado
Publicado em
24 de junho de 2025por
Da Redação
A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1292/25, que regula o empréstimo consignado (modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade.
O texto vai ser analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Plenário do Senado.
Na avaliação do relator, a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).
Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.
De acordo com a medida provisória, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.
Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa.
Fiscalização
Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Rogério Carvalho introduziu novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários.
O projeto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente.
Além disso, as operações de crédito consignado devem utilizar as informações constantes nas plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Cooperativas
Outra mudança feita pelo relator foi a manutenção da permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as cooperativas pertencentes a empregados celetistas, continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas desde que utilizem o aplicativo da carteira de trabalho digital.
O aplicativo deve ser utilizado exclusivamente para controle da margem consignável, sem que a plataforma interfira na liquidação financeira, que continuará sendo realizada diretamente entre a empresa empregadora e a cooperativa.
Biometria
Rogério Carvalho também incluiu no projeto regras para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou plataformas digitais.
Educação financeira
Rogério Carvalho acrescentou ainda, no texto, que o governo federal deverá incentivar, em cooperação com as instituições financeiras públicas e privadas, ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada.
Administração e empresas públicas
O relator inseriu também dispositivos para adequar as especificidades operacionais, administrativas e jurídicas de órgãos da administração direta e indireta e das empresas estatais das esferas federal, estadual, distrital e municipal à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento. O projeto permite a adesão desses órgãos e empresas aos sistemas ou plataformas digitais.
Previdência complementar
O relatório de Rogério Carvalho excluiu as entidades de previdência complementar da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado, conforme estipulado pela medida provisória.
Carteira digital
Para visualizar propostas bancárias na carteira digital, o trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
De acordo com a medida, o limite de comprometimento da renda é de 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa. O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial.
Em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado será redirecionado para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação, ou para vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
Direitos e obrigações
A medida provisória também disciplina direitos e obrigações de empregados, empregadores e fornecedores do crédito, bem como cria um comitê gestor, constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, que será responsável por definir os parâmetros, elementos e termos dos contratos de crédito consignado digital.
Para utilização da plataforma digital, os empregadores devem se responsabilizar por operacionalizar os descontos das prestações, por fornecer as informações relativas à folha de pagamento ou à renumeração do empregado e por efetuar todos os procedimentos operacionais necessários à eficácia do contrato de operação de crédito na instituição consignatária escolhida pelo empregado, independentemente da existência de prévio acordo ou convênio.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários
Published
31 minutos agoon
15 de maio de 2026By
Da Redação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.
Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.
Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:
- o exercício da profissão;
- certidões criminais negativas;
- aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
- residência fixa.
O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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