POLÍTICA NACIONAL

CEsp fará audiência pública sobre vetos à Lei Geral do Esporte

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (25) a promoção de uma audiência pública para discutir os impactos dos vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023). A data da audiência será definida. 

O debate foi requerido (REQ 27/2025 – CEsp) pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que aponta preocupações em torno de dispositivos considerados estratégicos para a consolidação de um novo regime jurídico para o esporte nacional. A lei é originada de um projeto do Senado elaborado a partir de sugestões de uma comissão de juristas. 

Entre os convidados indicados para o debate, estão o ministro do Esporte, André Fufuca, e representantes dos Comitês Olímpico e Paralímpico do Brasil, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), da Confederação Brasileira de Clubes (CBC) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Também devem participar os deputados federais Luiz Lima (Novo-RJ) e Pedro Paulo (PSD-RJ).

A lista inclui ainda representantes das seguintes organizações:

  • Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt);
  • Confederação Brasileira de Vela (CBvela);
  • Comissão de Esporte da OAB-RJ;
  • Associação Comercial do Rio de Janeiro;
  • Federação das Associações de Atletas Profissionais;
  • Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf);
  • Instituto Brasileiro de Direito Esportivo (IBDD);
  • ligas Libra e Forte União e entidades ligadas aos atletas profissionais e ao direito esportivo. 
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Segundo o autor do requerimento, a exclusão de trechos da lei que tratam da governança, do financiamento, da valorização das ligas e do incentivo ao esporte de base compromete avanços importantes. 

— Os vetos atingem temas sensíveis à atuação de atletas, à inclusão social por meio do esporte e à formação esportiva nas áreas mais vulneráveis. Precisamos compreender os reflexos concretos dessas decisões e debater caminhos legislativos ou interpretativos que resguardem os avanços obtidos — afirma Portinho na justificativa. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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