POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria metas de desempenho em atendimento de pacientes no SUS

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Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe a criação, no Sistema Único de Saúde (SUS), de indicadores e metas de atendimento a pacientes para acompanhamento da efetividade dos atendimentos e da satisfação dos usuários. Apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 2.585/2025 está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aguardando recebimento de emendas.

De acordo com o texto, o programa de gestão e melhoria da qualidade, criado pelo projeto, servirá também para detectar as necessidades de estrutura e de pessoal  das unidades de saúde. Para essas avaliações o SUS deverá criar plataforma digital que possibilite ao paciente avaliar o atendimento prestado em qualquer unidade de saúde vinculada ao sistema. Profissionais de saúde também poderão ser avaliados.

Além disso, o SUS terá que definir metas quantitativas e qualitativas de desempenho e acompanhar as avaliações para identificar: a efetividade do tratamento; a disponibilidade de profissionais; o tempo de espera para o atendimento; a disponibilidade de insumos, materiais, medicamentos e equipamentos; a qualidade do acolhimento; a adequação da estrutura da unidade de saúde e a experiência geral do usuário sobre o atendimento.

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As metas de desempenho serão atualizadas periodicamente e deverão considerar as desigualdades e peculiaridades locais. A cada três meses, o SUS terá que divulgar relatórios com análises, indicadores de desempenho, metas e resultados, com informações individualizadas para cada unidade de saúde. Regulamento futuro poderá instituir incentivos para unidades e profissionais com bom desempenho nas metas. Se virar lei, as determinações só serão obrigatórias após um ano.

“A produção de indicadores de desempenho no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive por meio de levantamentos da satisfação junto aos usuários, constitui ferramenta importante para a melhoria contínua dos serviços de saúde no Brasil. Esses indicadores fornecem uma visão objetiva do nível de contentamento dos pacientes, permitindo uma avaliação mais precisa dos pontos fortes e fracos do sistema, pois, com base nessas informações, os gestores de saúde podem identificar áreas que precisam de aprimoramento e direcionar recursos de forma eficiente para promover uma assistência mais eficaz”, argumenta Wilder Morais.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

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Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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