POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova projeto que regulamenta vistoria em imóveis alugados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. De autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), o texto altera a Lei do Inquilinato.

Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

Conforme parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 727/23

Conforme o substitutivo, a vistoria de imóvel alugado deverá:

  • ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
  • ser realizada pelo locador ou por seu terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
  • ser acompanhada pelo locatário ou por seu procurador, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
  • ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
  • prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.
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O projeto tramita em caráter conclusivo e segue diretamente para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para ser analisado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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