POLÍTICA NACIONAL

Dispensa de reavaliação de aposentadoria para incapacitados permanentes será lei

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Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, serão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pelo Congresso ao derrubar, nesta terça-feira (17), o veto do presidente Lula (VET 38/2024) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023, que será promulgado.

O projeto, apresentado originalmente pelo então deputado Rôney Nemer (DF) em 2017, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social. Aprovado no Senado em novembro de 2024, ao ser sancionado pelo presidente da República, foi integralmente vetado.

Entre as medidas, o texto que se transformará em lei após a promulgação dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso, o Executivo justificou que a proposta contrariaria o interesse público por desconsiderar a abordagem biopsicossocial, que avalia os impedimentos das pessoas com deficiência em interação com o meio e considera avanços terapêuticos que podem eliminar barreiras. Além disso, foi apontado que a dispensa de reavaliações comprometeria a gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais, podendo perpetuar concessões indevidas e elevar despesas obrigatórias continuadas.

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O governo também destacou inconstitucionalidades na proposta, incluindo a violação do princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios, previsto no art. 194 da Constituição Federal, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional em 2009.

— Nós votamos aqui, o governo vetou. Se equivocou, vetou. Pelo menos, o governo voltou atrás e nós estamos por acordo derrubando esse veto que era vergonhoso contra o BPC, enfim, contra as pessoas que fizeram sua perícia e demostraram que a perícia era definitiva — disse o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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Os professores da educação básica da rede pública têm o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Embora tal prerrogativa já existisse, a Lei 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante esse direito de forma explícita.

A nova lei teve origem em um projeto — o PL 96/2024, do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).

Senado

Após passar na Câmara dos Deputados, o projeto foi encaminhado ao Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a análise da proposta, ela lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já garantia a esses professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. O problema, ressaltou Dorinha, é que a LDB não explicitava quais atividades poderiam ser classificadas como aquelas de aperfeiçoamento profissional.

— Essa lacuna pode gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como atividade integrantes do aperfeiçoamento profissional — afirmou a senadora em 9 de junho.

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Foi por essa razão que o projeto tinha o objetivo de alterar a LDB para especificar quais são essas atividades. A matéria foi aprovada pelo Senado em 16 de junho, sendo em seguida enviada à sanção da Presidência da República (que aconteceu nesta semana).

LDB alterada

Com a nova lei, a LDB passa a determinar, em seu artigo 67, que:

“Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: (…) aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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