POLÍTICA NACIONAL

Aprovada criação de varas federais e cargos em Santa Catarina

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Foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira (1º), proposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cria oito cargos e respectivas varas de juiz federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a serem instaladas em Santa Catarina. A matéria vai a sanção presidencial. 

Anteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 1/2025 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).  O relator aponta que o desequilíbrio na distribuição processual entre as seções judiciárias da 4ª Região fez com que se criassem unidades de apoio, estabelecidas nas seções judiciárias do Paraná e do Rio Grande do Sul, em um regime de auxílio, para que juízes vinculados a essas seções analisassem processos de Santa Catarina.

— Imagine o que significa uma execução fiscal sendo deliberada, decidida, no estado vizinho de maneira precária. É só isso que nós estamos sanando — sustentou Amin.      

Segundo a justificativa do STJ, proporcionalmente esse estado possui mais processos que os outros dois do TRF-4 — Rio Grande do Sul e Paraná — tanto em relação à população quanto ao número de juízes atuais.

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Os cargos serão criados pela transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto do tribunal. Eventuais sobras orçamentárias poderão ser utilizadas para a criação de funções comissionadas.

O tribunal também fixará a quantidade de servidores a serem lotados nas varas federais criadas por meio de remanejamento de lotação e de funções.

Os cargos e as respectivas varas serão distribuídos para a Central Unificada de Execução Fiscal (quatro cargos de juiz federal titular); a Central Unificada de Saúde (dois cargos de juiz federal titular); e a Central Unificada de Benefícios Previdenciários (dois cargos de juiz federal titular).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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