POLÍTICA NACIONAL

Debatedores defendem inserção de sistemas de armazenamento na matriz elétrica

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Representantes de várias áreas do setor elétrico defenderam nesta quarta-feira (2) a inclusão de sistemas de armazenamento de energia no país. O tema foi debatido na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, a pedido do deputado Diego Andrade (PSD-MG), presidente do colegiado.

Sistemas de armazenamento de energia são tecnologias capazes de guardar grandes volumes de eletricidade para uso posterior, garantindo o abastecimento ao liberar a energia armazenada diretamente na rede de transmissão. As baterias estacionárias de grande porte (BESS, em inglês) são a tecnologia mais conhecida nesse campo.

De acordo com Bernard Küsel, representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o tema ganhou relevância devido ao aumento da geração eólica e solar, que tem superado o crescimento do consumo no país. Para ele, as baterias seriam uma solução para armazenar o excesso de produção e evitar eventuais cortes na geração (curtailment, no jargão do setor).

Christiany Salgado Faria, do Ministério de Minas e Energia (MME), reconheceu o desafio. “É importante a gente ter a matriz diversa. Mas isso impõe necessidades. A gente precisa discutir o armazenamento para trazer essas necessidades de potência e de flexibilidade operativa”, disse. O governo anunciou para este ano um leilão para contratação de potência elétrica de sistemas de armazenamento, mas a data ainda não foi definida pelo MME.

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Marco para setor
O presidente da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), Markus Vlasits, destacou as vantagens dos sistemas de armazenamento baseados em baterias, como a facilidade de instalação e a resposta rápida. Ele, no entanto, pleiteou a criação de um marco legal pelos deputados.

Vlasits sugeriu que o Congresso utilize a Medida Provisória 1300/25 – que prevê diversas medidas para modernizar o setor elétrico – para regulamentar o segmento. “A medida provisória seria uma excelente oportunidade já que trata da modernização do setor elétrico e, não há modernização sem o uso de armazenamento”, disse Vlasits. A MP recebeu 600 emendas, e parte delas aborda os sistemas de armazenamento.

Resolução da Aneel
Durante a audiência pública, Daniel Danna, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), adiantou que o órgão deve divulgar a regulação dos sistemas de armazenamento neste semestre, por meio de uma resolução normativa.

Contudo, o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, defendeu que a resolução da Aneel seja complementada por um marco legal aprovado pelo Congresso, capaz de abordar temas que extrapolam a alçada da agência.

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O deputado Diego Andrade disse que, independentemente da decisão, o foco do Congresso deve ser o cidadão. “Não dá para a gente jogar energia fora, cobrando energia cara num país em que ela é limpa e barata”, disse. Também participaram do debate os deputados Hugo Leal (PSD-RJ), Joaquim Passarinho (PL-PA) e General Pazuello (PL-RJ), além de outros representantes do setor elétrico.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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