POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova definição de deficiência auditiva que inclui perda unilateral total

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que caracteriza como deficiência auditiva a perda auditiva bilateral parcial ou total ou unilateral total, desde que seja classificada como irreversível.

A proposta prevê ainda que, para a deficiência ser caracterizada, sejam atendidas as disposições previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei exige avaliação individualizada, por equipe multidisciplinar, para que se classifique alguém como pessoa com deficiência.

A norma considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 6338/16, do deputado Marcos Soares (União-RJ), e aos apensados (PLs 11251/18, 1105/19 e 1129/19).

Alteração
Erika Kokay explica que o Decreto 3.298/99 classifica como deficiência auditiva apenas a perda auditiva bilateral. “Assim, aqueles com perda unilateral não seriam alcançados pelos direitos assegurados às pessoas com deficiência”, disse. “O objetivo das propostas é, portanto, legítimo”, acrescentou.

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Segundo a relatora, a questão da perda auditiva unilateral como deficiência vem sendo debatida há bastante tempo tanto na Câmara dos Deputados quanto no Poder Judiciário. A deputada defende os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e a exigência de avaliação individualizada por equipe multidisciplinar. “Esta lógica é justa e deve ser por nós defendida”, afirmou.

O texto original do PL 6338/16 definia a deficiência auditiva como a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de 41 decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 Hz e 3.000 Hz; e determinava que a perda auditiva seria aferida por audiograma. Já o texto aprovado na comissão não especifica essas regras.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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