POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova convite a ministro da Defesa e comandantes das Forças Armadas

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O ministro de Defesa, José Múcio Monteiro Filho, e os comandantes das Forças Armadas serão convidados para comparecer à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Os senadores do colegiado aprovaram, nesta quarta-feira (2), a presença das autoridades em audiência pública sobre o atual estado da defesa nacional.

A audiência pública, ainda sem data para acontecer, atende a requerimento (REQ 14/2025 – CRE) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Além de Múcio, serão convidados os comandantes da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, do Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, e da Aeronáutica, Marcelo Kanitz Damasceno.

Mourão ainda cobrou o fortalecimento do orçamento das Forças Armadas. Ele defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2023, que estabelece que, a cada ano, seja empregado o equivalente a 2% do produto interno bruto (PIB) em ações e serviços a cargo do Ministério da Defesa.

— Nós vemos a redução do orçamento das Forças Armadas. A Marinha tem o seu projeto das fragatas atrasado. A Força Aérea não tem domínio do espaço aéreo brasileiro pela ausência de aeronaves. E os próprios projetos do Exército Brasileiro [sofrem dificuldades], principalmente o Sistema de Monitoramento de Fronteiras. As informações [da audiência pública] servirão para a PEC 55/2023 — disse Mourão.

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Cenário internacional

Também foi aprovado o REQ 15/2025 – CRE, apresentado pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para o colegiado debater a relevância do Brasil no cenário internacional. O senador apontou que a audiência pública terá como base o documento “Uma Estratégia para o Brasil – O Lugar do Brasil no Mundo”, do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Irice). O estudo apresenta desafios e oportunidades enfrentados pelo país no cenário internacional e busca soluções de curto e médio prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CDH: juizado de violência doméstica tem prioridade em casos da Lei Maria da Penha

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que prioriza a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nos processos relacionados à Lei Maria da Penha.

O PL 1.299/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que, em caso de conflito entre a Lei Maria da Penha e outras leis especiais de proteção a pessoas vulneráveis, prevalecerá a aplicação da legislação destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), lido na reunião pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Competência

O projeto altera a Lei Maria da Penha para deixar expresso que, onde houver Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em funcionamento, esse órgão terá prioridade para julgar os processos decorrentes da violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a competência da Justiça comum federal ou estadual.

Hoje, a Lei Maria da Penha já prevê a existência de juizados especializados com competência para julgar causas cíveis e criminais relacionadas à violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta à legislação a regra de que, quando esses juizados estiverem implantados e em funcionamento, sua competência prevalecerá sobre a da Justiça comum.

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Outra mudança prevista é a definição de que, nos casos em que uma mulher também se enquadre em outra condição de vulnerabilidade protegida por legislação específica, como idade ou outras situações previstas em leis especiais, deverá prevalecer a aplicação da Lei Maria da Penha quando a violência tiver relação com o gênero feminino. Dessa forma, o projeto busca impedir conflitos de competência entre diferentes ramos da Justiça e garantir que o caso seja analisado pelo juízo especializado em violência doméstica.

Objetivo

Segundo o parecer, a proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a condição de mulher é suficiente para atrair a aplicação da Lei Maria da Penha quando houver violência doméstica e familiar baseada no gênero, ainda que a vítima também esteja protegida por outras leis especiais.

A relatora afirmou que a medida reforça a especialização dos juizados criados pela Lei Maria da Penha e contribui para evitar decisões contraditórias e a tramitação de processos em diferentes órgãos judiciais.

Para a relatora, a proposta “alinha o texto legal à melhor interpretação já consolidada pela jurisprudência, reforçando a coerência do sistema e a proteção integral às mulheres em situação de violência”.

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Audiência pública 

A CDH também aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para audiência pública voltada a debater o tema “Igualdade de oportunidades,
liderança feminina e segurança jurídica nas relações de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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