POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação de grupos parlamentares com países asiáticos

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quinta-feira (3), duas resoluções para cooperação parlamentar com a Associação de Nações do Sudeste Asiático (Asean) e com o Sri Lanka. As resoluções já foram promulgadas.

Foram aprovados o Projeto de Resolução (PRC) 43/07, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que cria o grupo parlamentar Brasil-Asean, e o PRC 109/15, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), sobre grupo com o Sri Lanka.

Em geral, esses grupos promovem visitas, encontros, intercâmbio de experiências e permuta de publicações e trabalhos sobre temas legislativos. Não haverá ônus para a Câmara, e a adesão dos deputados e deputadas a eles é facultativa.

“O grupo parlamentar Brasil-Asean visa o incremento do intercâmbio com aquela região, gerando amplos benefícios para ambas as partes”, afirmou Paulo Pimenta, autor da proposta. O [[g Mercosul]] também se relaciona com a Asean, ressaltou ele.

Segundo Paulo Pimenta, a Asean foi criada em 1967 por Tailândia, Indonésia, Malásia, Singapura e Filipinas. Posteriormente, aderiam ao bloco Brunei, em 1984; Vietnã, em 1995; Myanmar e Laos; em 1997; e Camboja, em 1999.

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“O acordo de cooperação entre Brasil e Sri Lanka, de 2009, corrobora a crescente integração entre os dois países, e é importante o acompanhamento de programas e projetos”, disse Vinicius Carvalho, ao sugerir a criação do grupo parlamentar.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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