POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria especial para agentes de saúde é tema de debate na terça

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A regulamentação da aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias será tema de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAE) e de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (8), às 10h. O debate, sugerido pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Damares Alves (Republicanos-DF), busca instruir os parlamentares e a sociedade civil sobre um projeto de lei complementar que trata do tema. 

A proposta (PLP 185/2024), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca reconhecer as especificidades da função exercida por esses profissionais e garantir a eles uma aposentadoria mais justa, com regras diferenciadas em relação às demais categorias.

Pelo texto, os agentes terão direito à aposentadoria especial com integralidade — ou seja, recebendo o valor total da última remuneração — e com paridade, o que assegura os mesmos reajustes aplicados aos servidores da ativa. O benefício poderá ser concedido a partir dos 52 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, desde que tenham completado 20 anos de efetivo exercício nas funções.

O projeto também contempla situações em que o servidor exerceu parte da carreira em outras atividades. Nesses casos, o tempo exigido nas funções de agente de saúde ou de combate a endemias cai para 15 anos, desde que somado a 10 anos de contribuição em outro cargo.

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Para o debate foram convidados representantes dos seguintes órgãos e instituições: 

  • Ministério da Saúde
  • Ministério da Previdência Social
  • Ministério do Planejamento e Orçamento
  • Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) 
  • Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região
  • Fiocruz
  • Valéria Machado, professora da Universidade de Brasília (UNB) 

Condições de trabalho

O autor do projeto justifica a iniciativa ao lembrar que esses profissionais da saúde, pelas condições do ambiente de trabalho, estão expostos a agentes agressivos, devido à constante exposição a doenças infectocontagiosas, que podem comprometer sua saúde. Segundo ele, a degradação da saúde dos profissionais tem se mostrado constante e de forma mais rápida do que a um cidadão comum, reduzindo sua capacidade laboral e afetando seu bem-estar.

“Não é demais mencionar que essas categorias trabalham de forma árdua de sol a sol, de chuva a chuva, somado ao contato permanente com moradores portadores de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, hanseníase, hepatite, etc., além da manipulação de larvicida e inseticida, como o themefos granulado [usado no combate a larvas de mosquito] e tantas outras intempéries que enfrentam na nobre missão de cuidar da saúde da população”, afirma o senador na justificação da proposta.

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Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 120, que estabelece a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Essa aposentadoria especial agora depende de regulamentação em lei complementar, para que possa produzir seus legítimos efeitos. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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