POLÍTICA NACIONAL
Câmara e Senado pedem que STF reconheça decisão que anula decretos que elevaram IOF
Publicado em
14 de julho de 2025por
Da Redação
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como legítima a decisão do Congresso Nacional que suspendeu decretos presidenciais que aumentaram o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. O pedido foi feito pelas Advocacias das duas casas legislativas.
Para Câmara e Senado, os atos do Executivo feriram a Constituição por utilizarem um imposto que tem finalidade regulatória para ampliar a arrecadação de recursos, o que configuraria desvio de finalidade.
O pedido foi apresentado ao STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos Presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499 (todos de 2025) e do Decreto Legislativo 176, aprovado pelo Congresso em junho.
No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender os efeitos de todos os decretos envolvidos e marcou audiência de conciliação no Supremo para esta terça-feira (15).
Além de defender a validade do decreto legislativo, o Congresso pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais, com a manutenção da suspensão dos efeitos, conforme já determinado provisoriamente.
Irregularidades
O principal argumento do Congresso é que os decretos presidenciais não tiveram caráter regulatório, como exige a Constituição para a edição de normas sobre o IOF, mas sim arrecadatório.
A elevação de alíquotas — conforme registros públicos e declarações oficiais — teve como objetivo fechar as contas do governo dentro do novo arcabouço fiscal.
Segundo o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, e não para aumentar receita.
Os parlamentares também apontam que houve inovação ilegal com a inclusão de novas operações tributadas, como as de risco sacado — operação financeira onde uma empresa compradora solicita a um banco que antecipe o pagamento dos fornecedores; quando o prazo acordado chega, a empresa paga ao banco, com juros.
Suspensão
Com base nesse entendimento, o Congresso suspendeu os decretos presidenciais. A decisão contou com ampla maioria na Câmara (383 votos favoráveis e 98 votos contrários) e teve votação simbólica no Senado.
Relator no Senado do projeto de decreto legislativo que suspendeu os atos presidenciais, o senador Izalci Lucas (PL-DF) apontou que a medida do Executivo causaria impacto negativo na economia e prejudicaria empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.
A Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro da competência constitucional ao exercer controle sobre atos do Executivo, como previsto na Constituição.
A sustação de decretos pelo Legislativo, segundo a Advocacia, é um mecanismo legítimo de equilíbrio entre os Poderes e defesa do contribuinte, especialmente no campo tributário.
Ainda de acordo com o documento, os decretos presidenciais não são autônomos, mas sim regulamentares, pois se baseiam em leis já existentes e tratam de matérias sujeitas à regulamentação legal. Por isso, podem ser objeto de controle parlamentar.
Da Agência Senado
Edição – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Código Civil encerra debates com foco em propriedade e contratos
Published
11 minutos agoon
14 de maio de 2026By
Da Redação
A Comissão Temporária para Reforma do Código Civil (CTCivil) realizou nesta quinta-feira (14) a 18ª e última audiência pública, dedicada aos temas de direito das coisas e direito empresarial. Desde setembro de 2025 o grupo tem se reunido para analisar o Projeto de Lei (PL) 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que visa modernizar o Código Civil de 2002.
Ao abrir a reunião, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu a comissão, afirmou que os debates das últimas semanas consolidaram consensos sobre pontos sensíveis da proposta, especialmente em relação à segurança jurídica, ao crédito e à preservação da autonomia do direito empresarial.
— A nossa responsabilidade aqui como Parlamento não é proteger nenhuma redação, seja nova, seja antiga. Não pretendemos tampouco fazer o novo Código Civil, mas sim entregar ao Brasil uma atualização adequada, com responsabilidade e segurança jurídica — declarou.
Entre os temas destacados pela senadora estiveram a preocupação com mudanças na desapropriação judicial privada por posse e trabalho e os possíveis impactos sobre a ocupação de terras e o pagamento de indenizações. Ela também ressaltou a importância da propriedade fiduciária para o crédito no país e defendeu cautela em alterações que possam fragilizar o instituto.
Segundo a parlamentar, houve ainda apoio às atualizações sobre posse, condomínio edilício e hospedagem atípica, embora pontos como a boa-fé do possuidor e os efeitos processuais da posse ainda permaneçam em debate.
Segurança jurídica e contratos
Os debatedores concentraram parte das manifestações na necessidade de preservar previsibilidade jurídica e segurança para investimentos.
Representante da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Soraya Albernaz Alves Figlioli alertou para os efeitos de mudanças na regulamentação dos fundos de investimento e da alienação fiduciária.
— Uma eventual percepção de que você não consegue ter acesso à garantia impacta diretamente no crédito. A previsibilidade dessas operações e dessas relações jurídicas é extremamente relevante — ponderou.
O professor Rodrigo Xavier Leonardo, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), defendeu maior objetividade na função social do contrato para evitar insegurança jurídica.
— A liberdade de contratar tem que ser exercida nos limites do ordenamento jurídico, independentemente de um critério subjetivo de função social — disse.
Também houve críticas à ampliação de cláusulas abertas no texto. O advogado Pedro Zanette Alfonsin, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o direito de propriedade deve permanecer como núcleo de estabilidade e demonstrou preocupação com regras para empresas estrangeiras.
— Nós devemos dizer muito obrigado para esse dinheiro novo que vem à nação — falou, ao defender menos barreiras para investimentos estrangeiros no país.
Propriedade, posse e população vulnerável
As discussões sobre posse e propriedade também mobilizaram os participantes. O professor Luciano de Souza Godoy, da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito São Paulo, avaliou que mudanças no direito das coisas exigem cautela por afetarem patrimônio e investimentos.
— O Código Civil é um núcleo de estabilidade e deve ser mudado com muito cuidado — enfatizou.
Já a defensora pública-geral de São Paulo, Luciana Jordão, defendeu que a reforma considere os impactos sobre famílias vulneráveis e ocupações urbanas.
— Uma norma pode ser tecnicamente correta, mas produzir efeitos negativos na prática se não considerar a realidade — afirmou.
Também participaram da audiência o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e relator parcial do livro de direito das coisas do anteprojeto, Marco Aurélio Bezerra de Melo; a professora titular de direito comercial da Universidade de São Paulo e relatora parcial do livro de direito empresarial do anteprojeto, Paula Andrea Forgioni; a relatora-geral da comissão de juristas criada pelo Senado para atualização do Código Civil, Rosa Maria de Andrade Nery; o relator-geral da comissão de juristas, Flávio Tartuce; o advogado Leonardo Corrêa; o advogado Mario Luiz Delgado; e o especialista em direito empresarial Gustavo Moraes Stolagli, representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.
No encerramento da reunião, os debatedores apontaram a necessidade de equilíbrio entre atualização legislativa, proteção à propriedade, preservação do ambiente de negócios e atenção às demandas sociais. Com a audiência desta quinta-feira, a comissão concluiu o ciclo de debates públicos sobre a proposta de reforma do Código Civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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