POLÍTICA NACIONAL

Senado vota ampliação do Garantia-Safra para 22 municípios do RJ

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O Senado pode votar nesta terça-feira (15) projeto de lei que estende a abrangência do benefício Garantia-Safra a 22 municípios do estado do Rio de Janeiro, além de criar o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense. O PL 1.440/2019 é um dos projetos na pauta da sessão deliberativa, marcada para as 14h.

A proposta passa a considerar como área de semiárido os municípios de Italva, Cardoso Moreira, Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Porciúncula, Natividade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Varre-Sai, São José de Ubá, Miracema, Itaocara, Cambuci, Aperibé, Santo Antônio de Pádua, Carapebus, Conceição do Macabu, Macaé e Quissamã, todos no estado do Rio de Janeiro.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de locais afetados pela seca ou excesso de chuvas. 

O senador Romário (PL-RJ) é o relator do texto.

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Justiça do Piauí

Também está na pauta o projeto de lei que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Piauí (PL 2/2025). Atualmente, há apenas uma turma recursal no estado para julgar recursos de oito varas federais. O projeto segue agora para o Plenário, com pedido de urgência da comissão.

Pelo texto, a 2ª Turma Recursal terá sede em Teresina (PI), com jurisdição sobre todo o estado, e será composta por três cargos de juiz federal. O projeto cria esses cargos a partir de quatro cargos vagos de juiz federal substituto. Com isso, o quadro passa a contar com 271 juízes federais e 168 substitutos.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) é o relator da proposta. 

Outro projeto que deve ser votado pelos senadores trata do acordo entre Brasil e Polônia para eliminação da dupla tributação sobre a renda (PDL 261/2024). O acordo, assinado em Nova York em 2022, também inclui medidas mútuas contra a evasão fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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