POLÍTICA NACIONAL

Fraudes no INSS: medida provisória libera R$ 3,3 bi para ressarcimento de vítimas

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O governo federal editou medida provisória que abre crédito extraordinário ao Orçamento da União de R$ 3,3 bilhões para ressarcir os aposentados e pensionistas que tiveram descontos fraudulentos em seus benefícios do INSS. A MP 1.306/2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) e tem efeito imediato, mas precisa ser votada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados no prazo de 120 dias para ter seu conteúdo confirmado. 

Segundo o Ministério da Previdência, 376 mil aposentados já aderiram ao acordo de ressarcimento, o que representa 27% dos beneficiários aptos à adesão (total de 1,38 milhão) e apenas 9% dos que informaram ao INSS que não autorizaram os descontos de mensalidade feitos pelas entidades investigadas pela Polícia Federal (número que chega 4 milhões).

O prazo para adesão ao acordo proposto pelo governo para o ressarcimento do dinheiro descontado irregularmente dos benefícios começou no dia 11 de julho e vai até o dia 14 de novembro. Segundo o Ministério da Previdência, os pagamentos começarão a ser feitos a partir de 24 de julho, diretamente na conta dos beneficiários.

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Investigação 

As investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União apontaram, em abril, a existência de um esquema de cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios de aposentados e de pensionistas sem autorização. Os desvios investigados, referentes ao período de 2019 até 2024, são estimados em R$ 6,3 bilhões.

Os parlamentares também vão reforçar a investigação sobre o caso. Em 17 de junho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, leu requerimento para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar o caso (RQN 7/2025). Agora as bancadas e os blocos partidários estão em processo de indicação dos membros que farão parte do grupo, com base no critério de proporcionalidade. Depois da indicação, a CPMI será instalada e iniciará os trabalhos no segundo semestre. 

O pedido de investigação foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) com as assinaturas de 223 deputados e de 36 senadores. O número mínimo exigido para requerer esse tipo de comissão é de 171 deputados e 27 senadores, um terço da composição de cada Casa legislativa.

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O grupo deve ser formado por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes. O prazo previsto para os trabalhos é de 180 dias. As despesas da CPMI são estimadas em R$ 200 mil, de acordo com o requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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