POLÍTICA NACIONAL

Fraudes no INSS: medida provisória libera R$ 3,3 bi para ressarcimento de vítimas

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O governo federal editou medida provisória que abre crédito extraordinário ao Orçamento da União de R$ 3,3 bilhões para ressarcir os aposentados e pensionistas que tiveram descontos fraudulentos em seus benefícios do INSS. A MP 1.306/2025 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) e tem efeito imediato, mas precisa ser votada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados no prazo de 120 dias para ter seu conteúdo confirmado. 

Segundo o Ministério da Previdência, 376 mil aposentados já aderiram ao acordo de ressarcimento, o que representa 27% dos beneficiários aptos à adesão (total de 1,38 milhão) e apenas 9% dos que informaram ao INSS que não autorizaram os descontos de mensalidade feitos pelas entidades investigadas pela Polícia Federal (número que chega 4 milhões).

O prazo para adesão ao acordo proposto pelo governo para o ressarcimento do dinheiro descontado irregularmente dos benefícios começou no dia 11 de julho e vai até o dia 14 de novembro. Segundo o Ministério da Previdência, os pagamentos começarão a ser feitos a partir de 24 de julho, diretamente na conta dos beneficiários.

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Investigação 

As investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União apontaram, em abril, a existência de um esquema de cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios de aposentados e de pensionistas sem autorização. Os desvios investigados, referentes ao período de 2019 até 2024, são estimados em R$ 6,3 bilhões.

Os parlamentares também vão reforçar a investigação sobre o caso. Em 17 de junho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, leu requerimento para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar o caso (RQN 7/2025). Agora as bancadas e os blocos partidários estão em processo de indicação dos membros que farão parte do grupo, com base no critério de proporcionalidade. Depois da indicação, a CPMI será instalada e iniciará os trabalhos no segundo semestre. 

O pedido de investigação foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) com as assinaturas de 223 deputados e de 36 senadores. O número mínimo exigido para requerer esse tipo de comissão é de 171 deputados e 27 senadores, um terço da composição de cada Casa legislativa.

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O grupo deve ser formado por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes. O prazo previsto para os trabalhos é de 180 dias. As despesas da CPMI são estimadas em R$ 200 mil, de acordo com o requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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