POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito de R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas

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O governo solicitou ao Congresso Nacional a abertura de um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões no Orçamento de 2025 (Medida Provisória 1306/25). O objetivo é ressarcir os beneficiários do INSS que tiveram descontos indevidos em seus pagamentos.

A medida provisória (MP) foi acordada com o Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que o governo precisasse cortar outras despesas a fim de pagar aposentados e pensionistas. Dessa forma, os recursos não serão contabilizados no cálculo da meta fiscal do ano, que é de déficit zero.

Segundo o INSS, 2,5 milhões de beneficiários estão aptos a receber esses valores. Eles já contestaram os descontos de entidades associativas e não obtiveram retorno no prazo de 15 dias. Para receber, eles precisam aderir a um acordo que implica abrir mão de ações judiciais para a devolução do dinheiro. Os pagamentos começam no dia 24 de julho.

O governo decidiu fazer o ressarcimento imediato para não prejudicar mais os beneficiários, mas buscará recuperar os valores junto às entidades.

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Os descontos indevidos começaram em 2019 e foram descobertos neste ano em investigação da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal.

Próximos passos
A MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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