POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória abre crédito de R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas

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O governo solicitou ao Congresso Nacional a abertura de um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões no Orçamento de 2025 (Medida Provisória 1306/25). O objetivo é ressarcir os beneficiários do INSS que tiveram descontos indevidos em seus pagamentos.

A medida provisória (MP) foi acordada com o Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que o governo precisasse cortar outras despesas a fim de pagar aposentados e pensionistas. Dessa forma, os recursos não serão contabilizados no cálculo da meta fiscal do ano, que é de déficit zero.

Segundo o INSS, 2,5 milhões de beneficiários estão aptos a receber esses valores. Eles já contestaram os descontos de entidades associativas e não obtiveram retorno no prazo de 15 dias. Para receber, eles precisam aderir a um acordo que implica abrir mão de ações judiciais para a devolução do dinheiro. Os pagamentos começam no dia 24 de julho.

O governo decidiu fazer o ressarcimento imediato para não prejudicar mais os beneficiários, mas buscará recuperar os valores junto às entidades.

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Os descontos indevidos começaram em 2019 e foram descobertos neste ano em investigação da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal.

Próximos passos
A MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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