POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova até 4 anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que pune com detenção de 1 a 4 anos e multa o agente público que impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso de um cidadão a armas de fogo e munições.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4180/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

A nova redação altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir a conduta como um novo tipo penal. A proposta original buscava incluir o ato no rol da Lei de Crimes Hediondos.

A relatora justificou a mudança por entender que classificar a conduta como crime hediondo geraria uma inconsistência no sistema penal. Em seu parecer, ela argumentou que a medida equipararia um ato administrativo a crimes de outra natureza.

“A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro”, afirmou Delegada Ione.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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