POLÍTICA NACIONAL
Meio ambiente e sustentabilidade: o que foi aprovado no primeiro semestre
Publicado em
17 de julho de 2025por
Da Redação
O meio ambiente esteve em pauta no Senado ao longo do primeiro semestre de 2025. Além de novas regras para o licenciamento ambiental, que estavam em discussão há mais de 20 anos, o Senado também aprovou iniciativas de incentivo a tecnologias verdes nas cidades e à indústria sustentável e participou de debates internacionais sobre o clima.
O projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) aprovado pelo Senado em maio, estava sendo discutido no Congresso desde 2004. O texto buscou uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.
O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), foi relatado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (17). Agora, o texto depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Entre eles estão rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos.
Regras
Entre as novidades criadas pelo projeto estão:
- Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento puder causar degradação do meio ambiente. Esse tipo de licença é para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República.
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), licenciamento ambiental simplificado sem necessidade de estudos de impacto. Essa licença poderá ocorrer se forem atendidas condições como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, impactos ambientais do tipo de empreendimento e medidas de controle ambiental.
- Renovação automática da licença ambiental por declaração on-line do empreendedor. Nessa declaração, ele deve atestar que atende à legislação ambiental, às características e porte do empreendimento e às condicionantes ambientais aplicáveis. Esse tipo de renovação é válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.
Cidades sustentáveis
O incentivo a tecnologias verdes nos planos diretores municipais é tema do PL 6.046/2019, aprovado pelo Senado em maio. O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), inclui regras de redução de impactos ambientais e priorização de tecnologias verdes nesses planos. O relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA) foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
O plano diretor é o instrumento que orienta o crescimento das cidades e define as regras para o uso dos espaços urbanos. O projeto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Cidade para determinar que os planos diretores devem prever normas de uso e ocupação do solo com o objetivo de reduzir impactos ambientais, como os gerados pela construção de prédios.
A proposta também determina que as tecnologias verdes, como como telhados verdes e reservatórios de água da chuva, devem ser priorizadas em parcelamentos do solo e edificações urbanas. O texto autoriza a criação de incentivos municipais para a adoção dessas tecnologias.
Indústria verde
Também foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados o PL 4.989/2023, que dá tratamento especial ao financiamento da indústria verde, como melhores condições de financiamento e de pagamento. As mudanças previstas são no Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
O projeto, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), teve como último relator o senador Fernando Farias (MDB-AL). Para Renan, o Brasil tem potencial para se tornar líder global nas exportações de produtos com selo sustentável, o que pode trazer impactos positivos para a balança de pagamentos e, consequentemente, produzir bons resultados econômicos para o país.
A indústria verde, de acordo com o projeto, inclui as empresas, projetos, bens ou serviços que priorizem a sustentabilidade ambiental por meio de ações como uso de energia de fontes renováveis e de tecnologias que reduzam a emissão de poluentes, além da reciclagem de materiais e outras medidas que reduzam o consumo de insumos como energia elétrica, combustíveis e água.
Debates
Além de aprovar projetos na área de meio ambiente, o Senado também participou de debates sobre clima e sustentabilidade no 11º Fórum Parlamentar do Brics, em junho. O evento, que teve como sede o Congresso Nacional, reuniu em Brasília 195 membros de 16 delegações estrangeiras.
Na Declaração Conjunta resultante do evento, os países integrantes do bloco pediram que fossem intensificados os esforços para alcançar as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21). Entre esses esforços estão o apoio de países desenvolvidos aos países em desenvolvimento para o avanço nas ações climáticas,
O documento também sugere a colaboração interparlamentar para o desenvolvimento de mercados de carbono transparentes e justos. Os países-membros do Briscs se comprometeram a desenvolver políticas que avaliem adequadamente os impactos climáticos e ambientais para garantir transições justas e estimular a transformação econômica de baixo carbono.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários
Published
17 minutos agoon
28 de abril de 2026By
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.
O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.
A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.
Créditos tributários
De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.
O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.
— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.
Contratação
A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.
O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.
Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.
Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.
Fraudes
No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.
Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.
O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.
Limites
O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.
O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.
PPPs
De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.
Mudanças
Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:
- a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
- a exigência de maior publicidade;
- regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
- tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
- limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
- mecanismos de transparência e controle.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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