POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova classificação da espinha bífida como deficiência legal

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais. O texto, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, visa garantir maior suporte a esses indivíduos.

A espinha bífida é uma condição congênita em que há uma falha no fechamento do tubo neural, estrutura que dá origem ao cérebro, medula e vértebras. Essa falha pode deixar partes da medula expostas ou mal protegidas, resultando em diferentes níveis de comprometimento neurológico.

O tipo mais grave e conhecido é a mielomeningocele, em que parte da medula espinhal e os nervos saem por uma abertura nas costas do bebê, formando uma bolsa visível ao nascimento e, por isso, é chamada de “aberta”. Essa condição pode causar paralisia das pernas.

Mudanças no projeto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 233/24, da deputada Rosangela Moro (União-SP).

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Segundo o relator, deputado Eduardo Velloso (União-AC), a aprovação do texto proporciona às pessoas com espinha bífida maior segurança jurídica e acesso a políticas públicas nas áreas de saúde e suporte social. Isso inclui facilitação a serviços de reabilitação, educação e empregabilidade.

“Esses indivíduos seriam beneficiados pelo reconhecimento legal da condição, o que ampliaria o apoio governamental às suas necessidades específicas”, afirmou o relator.

Atendimento mínimo
De acordo com a proposta, pessoas diagnosticadas com espinha bífida aberta terão atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo assegurado, no mínimo:

  • atendimento por equipe multidisciplinar;
  • acesso a exames complementares;
  • assistência farmacêutica; e
  • acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

O atendimento integral prevê também a divulgação de informações e orientações abrangentes sobre a espinha bífida aberta e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova seguro-desemprego para extrativistas vegetais

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que concede seguro-desemprego para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade estiver proibida ou impedida por determinação do poder público. 

O PL 3.670/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelo texto, o benefício será de um salário mínimo mensal e será pago ao extrativista que comprovar o exercício da atividade de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, desde que não tenha outra fonte de renda. A proposta também beneficia seringueiros proprietários ou posseiros de até dois módulos fiscais.

O projeto estabelece que o benefício será pessoal e intransferível. O trabalhador não poderá receber, no mesmo ano, mais de um seguro-desemprego decorrente de impedimentos relacionados a espécies diferentes. A proposta também exclui do pagamento as atividades de apoio ao extrativismo e familiares que não cumpram os requisitos previstos. O custeio será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Marcos Rogério afirma que a proposta estende aos extrativistas vegetais uma proteção semelhante à que já é garantida aos pescadores artesanais no período de defeso. Para o relator, a atividade extrativista contribui para a fixação de populações ribeirinhas, principalmente na Amazônia, e pode ser estratégica para a preservação ambiental e a sobrevivência de brasileiros que vivem longe dos grandes centros urbanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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