POLÍTICA NACIONAL

Aprovadas no Senado, novas leis oferecem mais proteção e saúde para mulheres

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O Brasil está entre os líderes de um triste ranking: segundo dados da ONU, o país ainda é um dos países que mais agridem e matam mulheres em todo o mundo, figurando em quinto lugar em casos de feminicídio. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública mais recente, 21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência enre 2022 e 2023, sendo 1,2 milhão só de violência doméstica.

O persistente aumento de agressões, de feminicídio e a desigualdade de gênero no país fizeram com que o Senado avançasse, no primeiro semestre de 2025, em pautas com foco na proteção, inclusão e valorização das mulheres. Propostas legislativas viraram leis com potencial para transformar essa realidade, como a que agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de inteligência artificial (IA) e a que permite monitoramento eletrônico de agressores de mulheres. 

Monitoramento 

No país ainda são frequentes os casos de mulheres assassinadas ou que sofrem violência recorrente mesmo após conseguirem medidas protetivas contra ex-companheiros. Só em 2024, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Rio de Janeiro realizou 96 prisões por descumprimento de medidas protetivas.

Nesse sentido, um dos avanços mais significativos no primeiro semestre de 2025 foi relacionado ao aprimoramento de medidas protetivas de combate mais amplo à violência doméstica. 

A Lei 15.125, que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas, por exemplo, veio como mais uma medida para reforçar a proteção às mulheres que estão nessa situação. Ela teve origem no projeto de lei (PL 5.427/2023) do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e, no Senado, foi relatado pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que liderou a Bancada Feminina até o início de julho deste ano. 

A Lei Maria da Penha já previa medidas como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima, além da participação em programas de reeducação. Agora, com a nova lei, passa a incluir também o monitoramento eletrônico entre as possibilidades de proteção imediata.

Essas medidas são fundamentais para proteger a mulher em situação de violência que está sob ameaça ou que foi agredida, ou sofreu violência psicológica ou moral. E nova lei veio para aprimorar esses instrumentos. 

Violência com IA

Em outra frente, o Congresso aprovou e o presidente da República sancionou a lei que agrava a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima. 

Uma das formas mais atuais desse tipo de crime utiliza deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.

A Lei 15.123, de 2025, oriunda do PL 370/2024, aumenta pela metade a pena por dano emocional à mulher nos crimes com alteração da imagem ou som da mulher com uso de tecnologia. Assim, o criminoso pode ser condenado a até três anos de reclusão, além de multa. A iniciativa foi da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e, no Senado, relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), 

Bolsas de estudo

Também virou lei em 2025 a proposta que proíbe práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A Lei 15.124, de 2025, impede que estudantes ou pesquisadores sejam prejudicados por motivos como gestação, parto, adoção ou guarda judicial. O texto foi originado no PL 475/2024, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

A nova norma determina ainda que perguntas sobre planejamento familiar sejam vedadas durante entrevistas, salvo por iniciativa do candidato. Em caso de licença-maternidade, o tempo de avaliação da produtividade científica será estendido em dois anos. No Senado, o projeto contou com parecer da senadora Leila Barros. 

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Reconstrução de mama

Já no âmbito da assistência à saúde e resgate da autoestima feminina, foi sancionada a lei que amplia o direito das mulheres de recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a cirurgia plástica reparadora de mama. Agora isso também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. A lei também assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação de mama por causa de técnica cirúrgica.

Até então, a legislação só previa essas operações no âmbito do SUS em casos relacionados a tratamento de câncer.

A nova norma, teve origem no PL 2.291/2023, da senadora senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Como o texto foi sancionado no último dia 17 de julho, seus efeitos entrarão em vigor em quatro meses a partir dessa data.

Reconstrução dentária pelo SUS

Nos casos de agressões, as lesões na região da cabeça e pescoço são comuns, afetando a mastigação, a fala e a saúde emocional. 

Pensando na assistência à essas mulheres, o Senado aprovou em março a criação do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. A matéria foi convertida na Lei 15.116, de 2025 e garante atendimento odontológico especializado pelo SUS, com foco na recuperação da saúde bucal de mulheres que sofreram lesões físicas decorrentes de agressões.

O programa, que teve origem no PL 4.440/2024, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e relatada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), prevê a realização de procedimentos como reconstruções dentárias, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos.

Outros avanços 

Outras matérias avançaram no Senado e aguardam decisão final na Câmara dos Deputados. É o caso do PL 2.083/2022, denominado “Lei Bárbara Penna”, que proíbe condenados por violência doméstica de se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares. O texto, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), também classifica ameaças e agressões no contexto domiciliar como crime de tortura.

Inspirada na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre, a proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal, estabelecendo punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a aplicação de regime disciplinar diferenciado (RDD) e transferência compulsória para presídios em outros estados.

Outra proposta aprovada no Senado é o PL 5.881/2023 que determina a publicação, a cada dois anos, de um relatório com dados do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e busca aprimorar a produção de dados para subsidiar políticas públicas.

Já o PL 435/2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), assegura gratuidade automática e prioridade nas ações cíveis relativas a mulheres vítimas de violência, além de estender esses benefícios a familiares da vítima em caso de morte. O texto que seguiu para análise dos deputados é um substitutivo apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e busca eliminar barreiras burocráticas que dificultam o acesso à Justiça.

Os senadores também aprovaram o PL 4.842/2023, que obriga clubes de futebol a exibirem campanhas de conscientização sobre violência contra a mulher durante eventos esportivos com mais de 10 mil pessoas. A medida se aplica a clubes que recebem verbas públicas de loterias federais e exige que as campanhas sejam veiculadas nos telões, sonorização e sistemas de mídia dos estádios. O projeto é da senadora Augusta Brito (PT-CE). 

Representatividade eleitoral

Além de avançar em propostas de proteção e de promoção da saúde às brasileiras, há um tema que deve ganhar atenção especial da bancada feminina no segundo semestre: a garantia da representatividade da mulher no espaço político, com a defesa de alterações no novo Código Eleitoral. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), chegou a ser debatido em várias reuniões do colegiado, mas está longe do consenso entre os senadores. Se for aprovado, o texto seguirá para a análise do Plenário.

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Relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto consolida a legislação eleitoral e partidária em uma única norma, com 877 artigos, mas há questões que continuam a gerar controvérsias entre os parlamentares, especialmente entre as senadoras: o estabelecimento de uma cota mínima de candidaturas e financiamento para as vagas do Legislativo para mulheres. 

A proposta, já aprovada na Câmara, foi classificada pelas senadoras como um “retrocesso” ao retirar a obrigatoriedade de partidos e federações destinarem, no mínimo, 30% das candidaturas e do financiamento eleitoral para mulheres, como é hoje. O relatório do senador Marcelo Castro traz uma alternativa prevendo a reserva de 20% das cadeiras no Legislativo para mulheres durante 20 anos. 

Na avaliação da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a medida mantém a desigualdade de gênero na política e enfraquece uma conquista obtida por decisão do Poder Judiciário.

— Durante 20 anos, duas décadas, vamos continuar com 80% de homens aqui e 20% de mulheres. Isso a gente não pode negociar [obrigatoriedade de 30%]. A gente conquistou isso aqui no dia a dia, com muita luta, com muito respeito. E eu digo sempre, não estamos pedindo privilégios; estamos querendo direitos — afirmou durante pronunciamento no Plenário. 

Outra senadora que também saiu em defesa da manutenção dos incentivos para ampliar a representação feminina no legislativo foi a senadora Leila Barros. Na opinião dela, o texto precisa assegurar justiça e equidade no processo político.

— Defendemos, com firmeza, a manutenção e ampliação dos mecanismos de incentivo à participação feminina na política: cotas de candidaturas e vagas, distribuição proporcional de recursos e combate à violência política de gênero. O novo marco legal precisa refletir o compromisso da democracia com a inclusão.

A líder da Bancada Feminina, senadora Professora Dorinha (União-TO), afirmou que o relatório do senador Marcelo Castro “tenta avançar” ao estabelecer a cota mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais para mulheres. No entanto, ela também defende que não se deve abrir mão da cota de 30% de candidaturas diante da baixa representatividade feminina nesses espaços. 

— Eu só não concordo que, nesse processo de aprendizagem e de fortalecimento da cota, enquanto ainda temos uma desigualdade tão grande, em que o Brasil tem uma sub-representação de mulheres, porque nós perdemos até para países em que as mulheres usam burca, eu não entendo que a gente possa abrir mão dos 30% de candidaturas (…). Tanto é que os números mostram que, mesmo continuando as atuais regras, a partir de 2032 a gente já teria alcançado os 20% das cadeiras. Isso não sou eu que estou falando. Tem pesquisas e dados estatísticos que mostram isso — disse a senadora durante a discussão da matéria na CCJ, em 9 de julho. 

Gabinete da liderança

Foi também no primeiro semestre de 2025 que o Senado registrou um marco histórico: inaugurou o gabinete da liderança da Bancada Feminina. O espaço fica na Ala Senador Dinarte Mariz e agora garante às senadoras uma estrutura semelhante às das lideranças partidárias, facilitando a realização de reuniões e atividades necessárias ao funcionamento da bancada.

O gabinete foi proposto pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco e concretizado pelo atual presidente da Casa, Davi Alcolumbre. A inauguração ocorreu no período em que a senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda estava à frente da bancada. O cargo foi assumido pela senadora Professora Dorinha no início de julho. 

As senadoras avaliaram que o gabinete, mais que um espaço físico, representa um espaço político e institucional e o marco de uma grande luta. 

— Este gabinete é um instrumento de trabalho, de luta e de construção coletiva. Temos agora o nosso cantinho. Mas não podemos parar; o caminho é longo e o desafio é constante. Precisamos seguir lutando — afirmou Leila durante a inauguração do espaço. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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