POLÍTICA NACIONAL

Agosto Lilás: senadoras cobram ação mais firme contra feminicídios

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A cada quatro mortes violentas de mulheres no Brasil, uma é feminicídio. Em 2024, 1.456 mulheres foram assassinadas por motivações de gênero — uma média de quatro por dia. Outros 2.375 homicídios dolosos e mais de 75 mil casos de estupro engrossam as estatísticas de violência de gênero no país.

Os dados, apresentados na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (6), abriram os debates do Agosto Lilás, campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher.

A audiência pública (REQ 63/2025 – CDH), requerida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), contou com a participação de representantes do Congresso Nacional, do Executivo e da sociedade civil. Para Damares, as campanhas educativas são fundamentais, mas não suficientes.

— Estamos falando de mulheres mortas. É preciso mais do que informação: é preciso reação do Estado — disse.

Senadoras alertam para subnotificação e impunidade

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), procuradora da mulher no Senado, alertou que apenas uma em cada dez vítimas de estupro chega a denunciar o agressor. Segundo ela, o medo de represálias e a falta de apoio institucional são os principais fatores que contribuem para a subnotificação.

 Não adianta aprovarmos leis se as mulheres continuam com medo de procurar ajuda — afirmou.

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Já a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) defendeu a criação de mais mecanismos de monitoramento de agressores. Ela lembrou que o botão do pânico e as tornozeleiras eletrônicas ainda são pouco utilizados em muitos estados.

 Não podemos permitir que uma mulher tenha que conviver com medo porque o Estado falhou em protegê-la — declarou.

feminicidio2b.pngIntegração e articulação

Durante a audiência, Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres, reforçou a necessidade de ações articuladas entre os entes federativos.

 Mais de 80% dos municípios não têm equipamentos de acolhimento para mulheres em situação de violência. Sem rede de apoio, não há como garantir proteção — enfatizou.

A secretária da Mulher do Distrito Federal, Giselle Ferreira de Oliveira, apontou que a maioria dos casos de feminicídio ocorre após histórico de violência doméstica.

 É preciso agir no primeiro sinal. A impunidade nos primeiros episódios encoraja o agressor — alertou.

Polícia, sociedade civil e Senado juntos

Representante da Polícia Militar do Distrito Federal, a tenente-coronel Renata Cardoso detalhou os resultados do programa Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid), que já visitou mais de 11 mil mulheres vítimas de violência e familiares.

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— A abordagem preventiva tem mostrado eficácia. Precisamos replicar essas boas práticas — defendeu.

Presidente do Instituto Banco Vermelho, Andréa Rodrigues lembrou que muitas mulheres mortas sequer tinham registrado boletim de ocorrência.

— A dor das famílias precisa se transformar em políticas públicas. Cada banco vermelho é uma ausência que grita por justiça — disse, ao se referir à instalação simbólica que integra a campanha do Senado neste mês.

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, destacou que o apoio institucional da Casa será mantido ao longo de todo o mês com a programação cultural e simbólica do Agosto Lilás, como a instalação do Banco Vermelho e apresentações artísticas na Praça das Abelhas.

Propostas e programação

A audiência também marcou o lançamento oficial da campanha Agosto Lilás no Senado, promovida pela CDH em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher e a Bancada Feminina.

Além do encontro, estão previstas visitas temáticas com grupos de mulheres à sede do Congresso, ações culturais e mobilizações de conscientização.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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