POLÍTICA NACIONAL

Debatedores na CDH defendem vedação da assistolia fetal em aborto

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A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia (procedimento de interrupção dos batimentos cardíacos) em fetos de mais de 22 semanas, em casos de aborto legal decorrente de estupro, foi defendida por especialistas ouvidos na Comissão de Direitos Humanos (CDH), em audiência pública na quinta-feira (14).

Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da resolução em maio de 2024. Os debatedores, porém, discordaram da decisão de Moraes por entenderem que o CFM tem competência para emitir resolução.  

Autor do requerimento para a audiência, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a resolução, que considera bem fundamentada e representativa da classe médica. E cobrou uma posição colegiada do STF sobre a decisão do ministro Alexandre Moraes.

— O que está em jogo é a proteção contra tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, algo que a nossa Constituição também garante uma proteção.

Presidente do Movimento Brasil sem Aborto, Lenise Garcia criticou o procedimento por entender que o feto já tem a maioria dos órgãos formados a partir das 22 semanas de gestação. Ainda que previsto no artigo 128 do Código Penal quando a gravidez é resultado de estupro ou quando há risco à vida da gestante, o aborto, para ela, contraria a legislação brasileira.

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O senador Magno Malta (PL-ES) criticou a decisão de Moraes que barrou a resolução do CFM.

— Esse indivíduo [ministro Alexandre de Moraes] se coloca na condição de um cientista, de um médico, de um estudioso. E, para eles, basta citar a Organização Mundial de Saúde [OMS], (…) que é organização ideológica que se mete na saúde.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também se posicionou contra a assistolia. 

— A ciência avançou em tudo, e o homem insiste numa prática medieval, das cavernas.

Competência

A presidente da Frente Parlamentar Mista pela Vida da Câmara, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), defendeu a competência normativa do CFM ao emitir resolução sobre padrões técnicos e éticos de procedimentos. E argumentou que a decisão de um ministro do STF não pode valer mais “que o Congresso Nacional” e a “vontade da sociedade”. Para ela, com os recursos médicos existentes, a partir de 22 semanas de gestação o feto é presumidamente viável.

— Estamos falando de um parto que vai acontecer de qualquer forma (…). Se o parto vai acontecer, por que dar à luz a um bebê morto, se ele pode ter o direito à vida assegurado?

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Relator da resolução no CFM, Raphael Câmara Medeiros Parente disse que é direito do conselho dizer o que o médico pode ou não fazer. Segundo ele, a definição do limite de 22 semanas não é aleatória.

— O menor feto, com a menor idade gestacional, que sobreviveu na literatura mundial tem 22 semanas. A partir de 22 semanas, há uma chance, mesmo que pequena, de sobreviver. 

Medeiros Parente acrescentou que a suspensão da resolução teve como consequências outros efeitos, como a falta de acesso a prontuários de mulheres que realizaram abortos e a impossibilidade de fiscalização do cumprimento dos requisitos legais para os procedimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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