POLÍTICA NACIONAL

Financiamento é principal desafio para garantir psicólogos e assistentes sociais nas escolas, dizem especialistas

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O principal desafio para a implantação plena da lei que prevê equipes de psicólogos e assistentes sociais nas escolas (Lei 13.935/19) é o financiamento, segundo disseram participantes de debate sobre o tema na Câmara dos Deputados.

Na opinião da diretora de Articulação com Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Maria Selma Rocha, o pagamento das equipes não deve ser feito com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“No meu entendimento, essas funções não devem integrar o orçamento da educação. Os desafios no Brasil para financiar a educação pública são extraordinários, o Fundeb tem sido um mecanismo redistributivo de recursos dos mais poderosos que nós tivemos na história da educação brasileira. Mas, acho que nós temos muito pela frente ainda para assegurar que a educação brasileira atinja os níveis que precisa atingir, seja do ponto de vista da qualidade, seja do ponto de vista da infraestrutura”, apontou.

Já o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Garcia, tem opinião diferente. Para ele, psicólogos e assistentes sociais que atuam nas escolas podem ser remunerados com os 30% do Fundeb destinados a outras despesas que não o financiamento da educação básica ou o pagamento de professores.

Luiz Miguel Garcia também apresentou um estudo da Undime sobre o número de escolas municipais do país que já contam com psicólogos ou assistentes sociais. As escolas municipais são as principais responsáveis pelo ensino fundamental no país, enquanto compete aos estados oferecer o nível médio.

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Segundo o representante da Undime, entre as escolas que responderam ao levantamento, 72% já haviam contratado psicólogos ou assistentes sociais para atuar na rede de ensino. Outros 20% ainda não contavam com esses profissionais, mas a contratação já estava prevista no plano de educação municipal. A pesquisa consultou 2.469 prefeituras, 44% do total do país.

Na opinião de Luiz Miguel Garcia, esses números mostram que as escolas já estão bastante conscientes sobre a lei que obriga o sistema de ensino a ter psicólogos e assistentes sociais e o processo de contratação dos profissionais já está bastante avançado.

Previsão no novo PNE
O objetivo do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que sugeriu a realização da audiência pública, era prever no novo Plano Nacional de Educação que, ao final da vigência da lei, em 2035, todas as escolas deveriam ter uma equipe com psicólogo e assistente social. No entanto, diante da pesquisa da Undime, disse que irá reformular a proposta.

“Nós temos dificuldade, dada a diversidade de tamanho das escolas e da diversidade de um país continental como o nosso. Talvez a estratégia no PNE seja muito mais determinar que os municípios e os estados estabeleçam suas metas quantitativas do que a gente tentar uma meta quantitativa nacional”, ponderou. De acordo com ele, cada município e cada estado, na elaboração dos seus planos específicos para as suas redes, poderiam então estabelecer metas que visem à universalização do atendimento ou do cumprimento da lei.

Os participantes da audiência pública, realizada na Comissão de Educação, também defenderam ser fundamental definir de forma clara as atribuições de psicólogos e assistentes sociais nos sistemas de ensino. Todos afirmaram que a tarefa dessa equipe deve ser integrada ao projeto pedagógico da escola e do sistema de ensino, de forma a atender às necessidades dos profissionais da educação e dos alunos no que se refere ao processo de aprendizagem.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Implementação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica (Lei nº 13.935/2019) PNE. Representante do - Programa Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolas da Secretaria Municipal do Rio de Janeiro, Barbara Bittar
Barbara Bittar: “Não é política de saúde na escola, é para favorecer a aprendizagem”

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Estratégias educacionais
A representante do Programa Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares (Proinape) da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, Barbara Bittar, reforçou que o objetivo deve ser sempre atender toda a comunidade escolar, sem individualizar os atendimentos.

“Não é uma política de saúde que está dentro da escola, não é uma política de assistência social. A gente trabalha ampliando as estratégias educacionais, em conjunto com a escola, para as questões que perpassam os processos de ensino-aprendizagem. Então, os objetivos são garantir o acesso do estudante à educação básica pública, a permanência, e principalmente, favorecer as condições de aprendizagem e o aproveitamento escolar”, explicou.

Barbara Bittar acrescentou que, mesmo quando há necessidade de atendimento individual, a lógica é considerar as condições de aprendizagem para manter o estudante na escola. Caso a equipe perceba alguma demanda específica de um aluno ou outro componente da escola, deve acionar outras políticas públicas, como saúde ou assistência social.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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