POLÍTICA NACIONAL

Estatuto da Pessoa Idosa deve garantir direito à cultura, decide CDH

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O Estatuto da Pessoa Idosa poderá passar a assegurar, de forma expressa, o direito de participação cultural dos mais velhos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 175/2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17).

De autoria do deputado federal Igor Timo (PSD–MG), a proposta teve relatório do senador Flávio Arns (PSB–PR), lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT–ES). Agora segue para decisão final da Comissão de Educação e Cultura (CE). 

O texto altera diversos dispositivos da lei para reforçar a presença da cultura como parte essencial da vida da população idosa. Entre as mudanças, garante o acesso à chamada “dimensão cidadã da cultura”, ao assegurar a inserção de pessoas idosas em atividades culturais em todas as esferas. 

O projeto também determina que a formação de profissionais de saúde e a orientação de cuidadores incluam práticas artístico-terapêuticas, além de prever programas de alfabetização de idosos e de atualização do letramento (capacidade de usar a leitura e a escrita no dia a dia). 

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Outra inovação é a inclusão de conteúdos e atividades no âmbito do programa Universidade Aberta à Terceira Idade, bem como a criação de iniciativas e premiações voltadas à valorização cultural da pessoa idosa. 

Para instituições de longa permanência (asilos), o texto estabelece que atividades artísticas e culturais devem integrar os programas de atendimento. 

Para o relator, a proposta representa um avanço significativo na consolidação dos direitos culturais das pessoas idosas, ao reconhecer que o envelhecimento digno não se limita ao cuidado físico, mas envolve oportunidades educativas e culturais que fortalecem a autoestima, a autonomia e a integração social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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