POLÍTICA NACIONAL

Estatuto da Pessoa Idosa deve garantir direito à cultura, decide CDH

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O Estatuto da Pessoa Idosa poderá passar a assegurar, de forma expressa, o direito de participação cultural dos mais velhos. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 175/2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17).

De autoria do deputado federal Igor Timo (PSD–MG), a proposta teve relatório do senador Flávio Arns (PSB–PR), lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT–ES). Agora segue para decisão final da Comissão de Educação e Cultura (CE). 

O texto altera diversos dispositivos da lei para reforçar a presença da cultura como parte essencial da vida da população idosa. Entre as mudanças, garante o acesso à chamada “dimensão cidadã da cultura”, ao assegurar a inserção de pessoas idosas em atividades culturais em todas as esferas. 

O projeto também determina que a formação de profissionais de saúde e a orientação de cuidadores incluam práticas artístico-terapêuticas, além de prever programas de alfabetização de idosos e de atualização do letramento (capacidade de usar a leitura e a escrita no dia a dia). 

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Outra inovação é a inclusão de conteúdos e atividades no âmbito do programa Universidade Aberta à Terceira Idade, bem como a criação de iniciativas e premiações voltadas à valorização cultural da pessoa idosa. 

Para instituições de longa permanência (asilos), o texto estabelece que atividades artísticas e culturais devem integrar os programas de atendimento. 

Para o relator, a proposta representa um avanço significativo na consolidação dos direitos culturais das pessoas idosas, ao reconhecer que o envelhecimento digno não se limita ao cuidado físico, mas envolve oportunidades educativas e culturais que fortalecem a autoestima, a autonomia e a integração social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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