POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de adolescente de até 14 anos entre vítimas de aliciamento sexual

Publicado em

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui o adolescente de até 14 anos entre as vítimas do crime de aliciamento de crianças para a prática de ato sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena para esse crime varia de um a três anos de prisão e multa.

O texto prevê aumento de um terço até a metade, se o crime for cometido mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Parecer favorável
A comissão aprovou a versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1741/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

Laura Carneiro fez alterações formais no texto que não prejudicam o objetivo principal do projeto original.

Vulnerabilidade
A relatora destacou que o adolescente de até 14 anos possui presunção absoluta de vulnerabilidade, no que diz respeito ao delito de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal. Assim sendo, ele é incapaz de consentir com a prática de ato libidinoso.

Leia Também:  Congresso promulga reajuste para as Forças Armadas

“Essa presunção visa a proteger a formação física, psíquica e emocional da criança e do adolescente, impedindo que fatores externos, como manipulação, sedução ou constrangimento, influenciem a livre manifestação da vontade” , explicou Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Na CRE, brasileiras relatam não ter acesso a filhos em países muçulmanos

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Senado entrega o Prêmio Adoção Tardia, na sua 4ª edição, nesta quinta

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA