POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de banco de dados sobre condenados por violência doméstica e sexual

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um banco de dados com informações sobre pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual.

A inclusão será feita nos casos em que houver decisão definitiva da Justiça ou de órgão colegiado. O banco de dados será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá ser consultado pela internet.

O colegiado aprovou, por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto substitutivo ao Projeto de Lei 3666/21 elaborado pela Comissão de Segurança Pública, que analisou a matéria anteriormente.

Para Rogéria Santos, o cadastro dará às pessoas, especialmente às mulheres, a oportunidade de tomar decisões mais informadas sobre relacionamentos. “O sistema permitirá que potenciais vítimas identifiquem, ainda no início da convivência, parceiros com histórico de violência”, afirmou.

Informações relevantes
Conforme o texto aprovado, o banco de dados deverá conter a identificação e informações relevantes sobre os agressores ou abusadores, seus crimes e penas. O acesso pela internet será realizado após a identificação do interessado, que deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade.

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O nome do condenado constará no banco de dados pelo prazo equivalente a cinco vezes a pena. O agressor poderá requerer sua exclusão do banco de dados se comprovar ao juiz de execução da pena a participação em curso de reeducação para agressores e abusadores por pelo menos um ano e apresentar laudo psicológico de que não representa ameaça a terceiros.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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