POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria brigada nacional para atuar em incêndios florestais e desastres naturais

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O Projeto de Lei 1634/24 cria a Brigada de Mobilização Nacional, formada por integrantes do Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal, para atuar na prevenção e no controle de desastres naturais e de outras emergências em todo o território brasileiro. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Segundo o texto, a brigada será formada por, pelo menos, mil integrantes, que deverão passar por treinamentos específicos e estar preparados para atuar imediatamente em operações. A formação deve preparar os brigadistas para ações de prevenção a desastres naturais, para o combate a incêndios florestais e para outras emergências.

O acionamento da brigada será feito por ato conjunto dos ministros da Integração e Desenvolvimento Regional; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e da Justiça e Segurança Pública. O documento deverá especificar a área de atuação, o tempo de mobilização e o quantitativo da força operacional, além de orientações gerais e específicas sobre as medidas de prevenção e emergências a serem adotadas.

Os integrantes de corporações de bombeiros mobilizados ficarão sob coordenação do Ministério da Integração e Desenvolvimento Nacional, mas não deixam de integrar o quadro funcional das respectivas corporações. Os servidores civis e militares que participarem das atividades desenvolvidas pela brigada terão direito a diárias.

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Autor do projeto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) ressalta que as mudanças climáticas decorrentes de ações humanas têm provocado cada vez mais casos de enchentes, secas prolongadas, incêndios florestais e outros desastres naturais que acabam impactando a economia, destruindo cidades e arrasando biomas.

“Agir preventivamente com capacidade técnica e operacional é a ordem que se impõe!”, afirma o autor. “Para isso, estamos propondo a criação da Brigada de Mobilização Nacional para agir de forma resoluta e coordenada na contenção das graves emergências que ciclicamente acometem o País”, acrescenta o deputado.

Fontes de custeio
A compra de bens e equipamentos necessários às atividades da Brigada de Mobilização Nacional será feita, segundo o projeto, com recursos:

  • do Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • do orçamento do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
  • do orçamento do Sistema Nacional de Defesa Civil.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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