POLÍTICA NACIONAL

Exportação de animais vivos em navios é criticada em audiência pública da CMA

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Especialistas que participaram de debate na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (19) criticaram as condições de transporte de animais por via marítima e chamaram a atenção para a responsabilidade do Brasil — maior exportador de animais vivos — diante das consequências éticas, ambientais e econômicas da atividade.

A realização do debate atende a requerimento do senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da comissão. Em sua justificação, Contarato cobra uma discussão sobre os riscos para o bem-estar animal. O parlamentar também é relator de projeto que proíbe a exportação de animais vivos para abate. O PL 3.093/2021 tem origem numa sugestão legislativa originada no Portal e-Cidadania.

— A própria sociedade está instando o Parlamento, que o representa, para que legisle. (…) Quando você vê que um animal é um ser que sente e sofre, isso tem que ser levado em consideração — declarou Contarato.

Sofrimento animal

Diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Vânia Plaza Nunes exibiu vídeo das condições do transporte de bovinos em navios, destacando as condições sanitárias precárias que os animais enfrentam, e citou a recorrência de acidentes no transporte rodoviário de animais para os portos. Ela alertou para a falta de um protocolo sobre as condições de transporte, o que torna comuns situações de sofrimento animal e a disseminação de zoonoses relacionadas ao confinamento.

— Há risco de intoxicação, há quantidade de fezes e urina aumentadas naquele local, uma diminuição do oxigênio disponível (…). Na baixa de oxigênio, que é vital para a respiração de qualquer ser vivo, há comprometimento de habilidades motoras e cognitivas, baixíssimo grau ou ausência de bem-estar animal com sofrimento físico, mental e comportamental.

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O diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da Mercy For Animals no Brasil, George Sturaro, manifestou apoio ao PL 3093/2021. Ele mostrou dados sobre a frota marítima usada para transporte de animais, formada na maior parte por navios antigos que não foram projetados para a finalidade.

— A probabilidade de um navio transportador de animais vivos protagonizar um acidente marítimo é duas vezes maior que qualquer outro tipo de navio mercante.

Transição

Professora na Universidade do Estado do Mato Grosso, Maira Luiza Spanholi mostrou o resultado de pesquisa sobre os impactos do fim da exportação de animais vivos. Segundo os dados que apresentou, a transição para o processamento local de carne aumentaria o valor agregado da atividade econômica e geraria mais empregos.

— Estamos exportando o bovino vivo, que está gerando emprego, renda e arrecadação tributária em outro país.

A coordenadora do Grupo de Advocacia Animalista Voluntária e consultora jurídica da Agência de Notícias de Direitos Animais, Leticia Filpi, citou desastres ambientais envolvendo transporte de animais em navios e defendeu a intervenção do Estado contra a continuidade de atividades econômicas insustentáveis.

— A logística que envolve a exportação de animais vivos é cruel contra qualquer ser que sente e sofre.

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Contra a proibição

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que a vigilância sanitária deve ser rigorosa sobre o confinamento em navios, mas criticou a possível proibição da exportação de animais vivos. Ele argumentou que o acompanhamento das condições de transporte marítimo é feito pelos países compradores, e eventuais maus-tratos aos animais geram prejuízo a quem os compra.

— A responsabilidade deles [exportadores] é até chegar e colocar esse animal no navio. Dali para frente, a responsabilidade é do importador.

Contarato, porém, citou a Constituição e o Código Penal para lembrar a obrigação do Estado brasileiro de reagir à crueldade contra os animais.

— Não basta simplesmente o Brasil ter uma postura de que não tem responsabilidade, ou que a responsabilidade vai até o embarque. (…) Quem, de qualquer forma, concorre para o crime, incide nas mesmas penas. 

A diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais do Ministério do Meio Ambiente, Vanessa Negrini, apoiou a posição de Bagattoli sobre a responsabilidade dos importadores, mas manifestou apoio à proibição da exportação de animais. Para ela, há “invisibilidade” em torno dessas transações.

— Por que não lançar um grande movimento, com impacto global, pelo fim da exportação de gado vivo? (…) Tem toda uma cadeia de corresponsáveis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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